Sigilo violado

Policial federal que vendeu grampo legal é condenado a 10 anos

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25 de abril de 2008, 16h48

O juiz federal Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal de Marília (SP), condenou um agente da Polícia Federal, um técnico em telefonia e um empresário pelos crimes de grampo telefônico clandestino, corrupção ativa e passiva e violação de sigilo funcional. Os três faziam escutas clandestinas e vendiam informações sigilosas de escutas legais para empresas e outros interessados. Essa é quarta sentença da Operação Oeste, feita pela Polícia Federal há um ano e que investiga atividades ilegais entre policiais e empresários na região oeste do estado de São Paulo.

De acordo com o Ministério Público Federal, Ferreira, Abucarma e Luisi faziam escutas clandestinas e vendiam informações sigilosas de escutas legalizadas realizadas pela PF para empresários e outros interessados. O episódio revela como mesmo interceptações com autorização judicial estão sujeitas a serem usadas para fins ilícitos. Acredita-se que exista um próspero mercado de compra e venda de informações obtidas de interceptações autorizadas ou não. Mas raramente, como nesse caso, os operadores desse mercado são alcançados pela Justiça.

Segundo o advogado Tales Castelo Branco, a condenação comprova a afirmação de que há banalização do uso de grampo telefônico e confirma que essas informações servem para favorecer terceiros interessados. “Hoje a interceptação é usada para fins de bisbilhotagem, porque o material tem sido comercializado e isso não é novidade”, diz. De acordo com o criminalista, “não deveria ser permitida qualquer tipo de interceptação, porque existem bens que são indisponíveis e que o Estado não pode dispor nem para fins de investigação. A conversa telefônica é um deles”.

Para o criminalista, a decisão é a prova de que a utilização da interceptação telefônica, mesmo com autorização judicial, tornou banal a interferência na vida das pessoas. “Sempre fui contra o grampo telefônico”, diz.

Penas

O agente da PF Celso Ferreira foi condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão e multa pelos crimes de grampo telefônico clandestino, corrupção passiva e violação de sigilo funcional. Ele está preso desde o início da operação. O técnico em telefonia Mohamed Nasser Abucarma foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e multa pelo crime de interceptação telefônica clandestina. A pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na entrega de cinco cestas básicas (no valor de um salário mínimo cada) para uma entidade beneficente e a prestação de serviços a uma entidade pública ou social durante todo o período da pena.

O empresário do ramo de distribuição de combustíveis Sidnei Vito Luisi foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão e multa pelo crime de corrupção ativa. A pena de prisão também foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na entrega de quatro cestas básicas (cada uma no valor de um salário mínimo) a entidade social, além de prestação de serviços a entidade pública ou social, durante todo o tempo da pena.

Essa é a quarta condenação da Operação Oeste. O ex-delegado chefe da Polícia Federal em Marília, Washington da Cunha Menezes, já foi condenado a cumprir pena de oito anos e oito meses de prisão em dois processos diferentes, um pelo crime de peculato e outro, de concussão. Na primeira condenação do caso, o advogado João Simão Neto pegou dois anos de prisão em regime aberto pelo crime de coação no curso do processo.

Ação Penal 2007.61.11.002995-8

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