Direito de preferência

Ex-ministro vai ao STJ para poder comprar apartamento funcional

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25 de abril de 2008, 13h41

O ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ronaldo José Lopes Leal, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para poder comprar o apartamento funcional em que mora, sem que seja necessária uma licitação para isso. Por enquanto, há apenas o voto do relator, ministro Humberto Martins que foi contra o pedido. O julgamento foi adiado pelo ministro José Delgado, que pediu vista dos autos.

O Mandado de Segurança pede a suspensão de ato do ministro do Planejamento e de Gestão, que negou a venda sem licitação de imóvel funcional. O pedido tramita na 1ª Seção do STJ. Para Humberto Martins (relator), a decisão é de que só tem direito a imóvel funcional ministro que tomou posse até 1990.

De acordo com o processo, em novembro de 1995 José Lopes Leal foi nomeado para o cargo de ministro do TST e em outubro de 2004 requereu a aquisição do imóvel funcional ao presidente do Tribunal. O pedido foi admitido. O ministro do Planejamento, autoridade responsável pela venda do bem, negou o pedido por considerar que o ex-ministro não exercera o direito de preferência, previsto no artigo 2 da Lei 8.025/90 (sobre os imóveis funcionais), no prazo específico de 20 dias, contados a partir de março de 1990.

Segundo o relator, somente poderiam requerer a venda direta dos imóveis funcionais os ministros e subprocuradores-gerais da República que atendessem aos requisitos de investidura no cargo ao tempo da Lei 8.025/90: posse no imóvel até 15 de março de 1990 e manifestação do interesse na compra em até 20 dias após 15 de março de 1990. Humberto Martins observou que Ronaldo José Lopes Leal não atende esses requisitos.

Humberto Martins destacou, ainda, que o ministro do Planejamento é a autoridade competente para decidir em última instância sobre a venda do imóvel, além de não ficar vinculado a decisões administrativas de outros órgãos, quando essas não seguem estritamente a previsão da lei própria. Se a venda fosse admitida, violaria a legalidade e o princípio da isonomia, além de ignorar os precedentes da dessa Corte.

O julgamento ficou adiado para a próxima sessão que está prevista para acontecer no dia 14 de maio.

MS 12.570

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