Departamento Estadual de Trânsito de Goiás está proibido de cobrar taxa de entrega de documentos em domicílio. A decisão é do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC). A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 500. Cabe recurso.
Segundo o IDC, o Detran emitia boletos bancários referentes ao pagamento do licenciamento anual e de IPVA para os donos de veículos automotores, cobrando R$ 11,17 pelo documento. Para o IDC, essa “taxa” é inerente à atividade do Detran na prestação de serviço, cuja obrigação não pode ser repassada ao consumidor.
O juiz acolheu o argumento. Para ele, a atitude do órgão em executar cobrança pela entrega de qualquer documento não está prevista em lei. Ele também afirmou que a cobrança fere o princípio constitucional inserido no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais e da Segurança dos Atos de Governo e gera prejuízos à sociedade.