Grade curricular

É preciso reconhecer propriedade intelectual como disciplina

Autor

  • Maristela Basso

    é professora de Direito Internacional da USP doutora em Direito Internacional e Livre-Docente em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo integra a lista de árbitros Brasileiros do Sistema de Solução de Controvérsias do Mercosul e a lista de painelistas especialistas em propriedade intelectual do Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio OMC.

24 de abril de 2008, 0h02

O Direito da Propriedade Intelectual absorve em sua temática o Direito Industrial, a Defesa da Concorrência, a proteção da informação confidencial, as marcas, as concessões de patentes, os desenhos industriais, o Direito Autoral e conexos, as topografias de circuitos integrados, o Direito de Software e as indicações geográficas. Trata-se de uma temática extensa e complexa, eis que é multidisciplinar.

Confirma-se sua relevância desde a fundamentação no direito internacional, com destaque para os trabalhos das organizações internacionais, até a fundamentação que recebe no Brasil pelo Direito Constitucional.

Destaca-se o fato dos direitos da Propriedade Intelectual relacionarem-se concomitante e obrigatoriamente com a ordem econômica e social. Esta é a maior problemática. A ordem internacional, com primazia para os trabalhos da Organização das Nações Unidas, da Organização Mundial da Propriedade Intelectual e da Organização Mundial do Comércio, incentiva e protege a esfera econômica e social como direito humano necessário ao desenvolvimento sustentável.

O mesmo acontece com a ordem nacional por meio do sistema constitucional que protege o econômico e o social como direito humano necessário para o desenvolvimento, também, sustentável. Para o Brasil, tem-se o destaque de ainda ser país em desenvolvimento, então, ainda mais importante esta sistemática.

Diz-se maior problemática porque ao Estado cabem duas funções de difícil, mas necessária, harmonização, que é a defesa dos interesses da iniciativa privada (naturalmente contratual), a qual objetiva lucro e primordialmente produz desenvolvimento econômico; e a defesa dos interesses sociais (naturalmente estatal), dentre eles o acesso ao desenvolvimento, ao conhecimento, à educação, à cultura, à saúde e à vida com dignidade. Como estes direitos correspondem a um ônus financeiro ao Estado, necessário que ele atue em parceria com a iniciativa privada para a consecução de todas as suas obrigações constitucionais.

Nestas circunstâncias, necessário que o Direito, através das Faculdades, participe reconhecendo a propriedade intelectual como disciplina autônoma e disciplinando os futuros profissionais, nas mais diversas áreas da Propriedade Intelectual. Algumas instituições de ensino são vanguardeiras, bem como algumas seccionais da Ordem dos Advogados, por meio da instituição de Comissões específicas para a temática. Todavia, necessário que os subsídios à sociedade e ao Poder Judiciário sejam feitos de modo mais célere com a inclusão da Propriedade Intelectual na grade curricular obrigatória das diversas Faculdades.

Com esta prática ganha a esfera econômica, a social, o Estado e a comunidade jurídica, em especial o Poder Judiciário, que é o último a ser provocado para interpretar e aplicar os direitos da propriedade intelectual.

Com a respectiva inclusão nas grades curriculares como disciplina obrigatória corrige-se algumas imprecisões como o fato de ser apenas abordada pelo Direito Comercial, afastando a abordagem humana e integral; ou apenas pelo Direito Constitucional, afastando a abordagem econômica e integral; e ambas as abordagens ignorando a necessária fundamentação internacional, a qual possibilita a mínima harmonização para fins do exercício além fronteiras dos diversos interessados em desenvolver, comercializar e consumir os resultados da produção intelectual.

Trata-se de um projeto audacioso aos diversos diretores e coordenadores de cursos de Direito que almejem não apenas a formação do alunado, mas também uma atitude pró-ativa para com o sistema econômico e social nacional, para fins do alcance do desenvolvimento sustentável.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!