Contas aceitas

Supremo arquiva processo contra ministra Marta Suplicy

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18 de abril de 2008, 19h02

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, arquivou, na quinta-feira (17/4), ação contra a ex-prefeita de São Paulo e ministra do Turismo, Marta Suplicy (PT). Ela respondia ação, acusada de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal ao cancelar empenhos que já estariam liquidados. A ação refere-se ao ano de 2004, quando ela deixou a prefeitura.

Eros Grau acolheu manifestação da subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques. “O pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, fundado na ausência de atipicidade, é de acolhimento compulsório”, afirmou o ministro.

Cláudia Sampaio lembrou que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo aprovou as contas da prefeitura de 2004. Segundo o TCM, o orçamento estava de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Marta cancelou empenhos liquidados relativos a serviços feitos pela Teleglobal e Mitsca Comércio e Serviços de Locações. No entanto, nos Restos a Pagar, Marta destinou R$ 91 milhões para pagar o serviço.

“Se houver despesas empenhadas sem a correspondente disponibilidade de caixa, mostra-se lícito o cancelamento dos respectivos empenhos, cumprindo-se o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso contrário, havendo disponibilidade em caixa, as despesas empenhadas deverão ser inscritas em Restos a Pagar, com a transferência da obrigação do pagamento ao sucessor administrativo”, lembrou a sub-procuradora.

O advogado David Rechulski, que defende a ex-prefeita, destacou que “a decisão põe um fim aos questionamentos infundados de que houve irregularidades quanto ao cancelamento dos empenhos, provando mais uma vez que a conduta da ex-prefeita Marta Suplicy foi totalmente lícita e obedeceu rigorosamente o que prevê a legislação”.

Segundo Rechulski, Marta teve todas as contas de seu mandato questionadas na Justiça e pela atual gestão municipal. No entanto, lembra o advogado, elas foram aprovadas pelo TCM.

Petição 4.110-SP

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