Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser pagos na Justiça do Trabalho. Não há lei que impeça seu pagamento, apenas a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que não o admite. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional fluminense, discutiu o tema, nessa quinta-feira (17/4), no I Seminário sobre Honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho.
“Se nós não brigarmos pelos honorários, vamos receber gorjeta”, afirmou o advogado Nilton Correia. A questão não é simples. Os debates entre advogados e juízes da área trabalhista demonstraram que é necessário pensar em como se aplicar a sucumbência.
“O seminário tem o intuito de suscitar o debate, não temos nada fechado”, afirmou o presidente da Comissão de Honorários da OAB fluminense, Nicola Manna Piraino. Para ele, pensar na questão dos honorários é, de certa forma, resgatar a dignidade do advogado trabalhista.
O presidente da seccional fluminense, Wadih Damous, acredita que há um preconceito em relação ao trabalho, que se reflete na Justiça trabalhista. Segundo Damous, a classe é menosprezada, o que não acontece em outros ramos do Direito.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Brito, que assim como Damous, também é advogado trabalhista, os Juizados Especiais copiaram da Justiça do Trabaho o modelo, segundo sua ótica, injusto de permitir que a parte entre com a ação sem a necessidade de advogado. Para ele, essa é a questão de fundo por trás dos honorários, pois o juiz, ao entender que a parte pode entrar com a ação sem o advogado, não reconhece o direito à verba de sucumbência.