Competição da escuta

Advogados criticam possibilidade de a Abin fazer grampos

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18 de abril de 2008, 13h29

A proposta do diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Paulo Lacerda, de que o órgão seja autorizado a fazer escutas telefônicas demonstra o “estado de bisbilhotice” que vem tomando conta do país, onde há uma competição pelo poder de investigação. A opinião é do presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, que criticou nesta sexta-feira (18/4) a idéia de Lacerda.

Paulo Lacerda defende que a Abin possa fazer e monitorar escutas na CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas na quinta-feira (17/4). “Temos que buscar na lei o instrumental necessário para trabalhar”, disse o diretor-geral.

Para a OAB, a proposta não pode vingar. “Cada vez mais querem contribuir para destruir a idéia da importância de se preservar os direitos do cidadão à vida privada e à inviolabilidade da imagem pessoal”, afirma Britto. O advogado lembrou que somente a Polícia, segundo a Constituição, pode usar o recurso do grampo mediante autorização da Justiça.

Britto diz que a Abin não tem competência legal para investigação. Ela não pode se tornar um aparelho de bisbilhotagem coletiva. “A Abin tem que se subordinar à Justiça assim como qualquer órgão que tenha o papel de influenciar nas decisões do Estado com relação à vida do cidadão. Também o Ministério Público tem bisbilhotado cada vez mais, independentemente das autorizações do Poder Judiciário. Isso precisa parar”.

Segundo o presidente da OAB, o MP e órgãos como a Abin precisam compreender que o Judiciário deve ser o fiel da balança. “Tanto a Abin, o Ministério Público quanto as polícias não podem tentar fazer do grampo uma absurda competição, em que cada um quer ser maior do que o outro no poder de destruição da vida alheia”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes, presidente eleito do Supremo Tribunal Federal, também não vislumbra essa possibilidade para a Abin com as regras constitucionais de hoje. “Acho difícil nos moldes constitucionais. Só se a Abin puder também conduzir inquérito criminal. De forma genérica isso pode encontrar obstáculos”, disse o ministro ao ConJur.

Paulo Lacerda, que deixou a diretoria da Polícia Federal no ano passado para assumir o comando da Abin, ressaltou a importância do grampo na prevenção do terrorismo e para assegurar a soberania nacional. Ele argumentou que depois do ataque terrorista sofrido pelos Estados Unidos em 11 de setembro de 2001, o Poder Executivo do país pode credenciar seu órgão de inteligência para o monitoramento de escuta sem autorização judicial diante de ameaça de terrorismo.

A Abin foi criada em 1999 com várias restrições em matéria de investigação. Artifícios de investigação que implicam em invasão de privacidade, como quebra de sigilo bancário, não são permitidos para a agência. Segundo Lacerda, isso está relacionado ao passado, ao antigo Serviço Nacional de Informações (SNI), e um receio de desvirtuamento de instrumentos de investigação com fins políticos como foi utilizado no período militar.

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