Ensino x direção

STF decide se diretor de escola recebe aposentadoria especial

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17 de abril de 2008, 21h43

O Supremo Tribunal Federal adiou a decisão sobre a legitimidade do artigo 1º da Lei Federal 11.301/06, que garantiu aposentadoria especial para quem exerce direção de escola, coordenação e assessoramento pedagógico. Antes da lei, somente a atividade em sala de aula contava para o professor receber o benefício.

Por enquanto, há dois votos pela inconstitucionalidade da lei e um voto para que ela também valha para professores que exerçam a função de diretor, coordenador e assessor pedagógico. A análise da matéria foi interrompida por pedido de vista do ministro Eros Grau, que disse precisar refletir melhor sobre a questão.

O relator da ação, ministro Carlos Britto, foi o primeiro a julgar a ação procedente e foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em agosto de 2006.

Segundo Britto, a Constituição Federal determina que todos os profissionais da educação sejam valorizados, mas conferiu apenas aos professores de sala de aula a aposentadoria especial. Ele afirmou que, ao tratar do benefício, a Constituição (parágrafo 5º do artigo 40 e parágrafo 8º do artigo 201) utiliza a palavra professor e não o “fraseado aberto” profissionais da educação.

Disse ainda que os dispositivos constitucionais citam o termo “funções de magistério” para se referir às funções que o professor necessariamente exerce fora de sala de aula, sempre relacionadas à atividade dele dentro de sala de aula, com seus alunos. “As funções de magistério da Constituição Federal significam ministrar aula. A Constituição não faria cortesia com o chapéu do contribuinte”, alegou o ministro ao votar contra a extensão do benefício a outros profissionais da educação.

Apesar de não ter votado, o ministro Marco Aurélio foi o primeiro a sugerir que fosse dada à lei uma interpretação constitucional que não retire o benefício da aposentadoria especial de outras categorias de profissionais da educação. “Não se pode chegar ao ponto de se excluir a contagem especial relativamente a um professor que é deslocado para uma função, para mim de maior responsabilidade, de direção da unidade escolar”, afirmou ele.

Cezar Peluso foi outro ministro que não chegou a votar, mas concordou com a necessidade da interpretação conforme a Constituição. Para ele, a questão é de valorização da atividade de magistério. “Não se trata de valorizar o desgaste físico e psicológico [do professor em sala de aula], mas de valorizar uma atividade que é condição necessária para o desenvolvimento das virtualidades da pessoa humana.”

O ministro Ricardo Lewandowski foi o único ministro a registrar voto nesse sentido, em virtude do pedido de vista de Eros Grau.

ADI 3.772

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