Erro de edição

Foto de inocente em lugar de infrator dá indenização por danos

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17 de abril de 2008, 15h41

A empresa Biachi Guedes, que publica o Jornal Imparcial de Ijuí (RS), foi condenada por ter publicado equivocadamente a foto de um homem em uma notícia sobre um infrator. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que os veículos de comunicação não podem usar a liberdade de imprensa para fazer falsas acusações aos cidadãos. Os desembargadores fixaram a indenização em R$ 10 mil.

Na primeira instância, ficou determinada indenização de 20 salários mínimos (R$ 9 mil) e publicação de retratação no jornal. A empresa defendia-se dizendo que o erro não provocou danos porque a reportagem não citava o nome do homem. Lembrou que houve um pedido de desculpa na edição posterior. O homem não aceitou e recorreu para aumentar a indenização.

A desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora do caso, entendeu que a sentença foi correta. Para ela, é preciso reconhecer os danos e abalos sofridos pelo homem. Marilene afirmou que a retificação minimizou o problema, mas não o resolveu completamente.

O homem afirma que a publicação aconteceu durante suas férias. Ele foi alvo de chacota na cidade durante muito tempo. A turma argumentou que não se pode fixar a condenação com base em salários mínimos. Por isso, ela foi reformada para o valor de R$ 10 mil.

Processo 700.19.880.319

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