Quinto constitucional

Gavazza e Toledo tomam posse no TJ-SP na sexta-feira

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16 de abril de 2008, 0h00

Os desembargadores Erickson Gavazza e Otávio Augusto de Almeida Toledo, eleitos pelo quinto constitucional, serão empossados nesta sexta-feira (18/4), às 16h30, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ambos estiveram na reunião do Conselho seccional da OAB-SP para convidar os conselheiros para a solenidade.

O novo desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo afirmou que, inicialmente, a presença dos dois na reunião tinha um único propósito de agradecer a indicação da OAB. “Fizemos questão de vir pessoalmente para convidar os conselheiros seccionais e toda a Diretoria para a posse solene que vai ocorrer no Palácio da Justiça. Então todos convidados. Queríamos que essa Casa fosse a primeira a receber o convite porque dela saímos e a ela vamos voltar sempre”, disse Toledo.

Gavazza Marques seguiu a linha de agradecimentos. Reafirmou a importância da participação da advocacia na posse solene. “Gostaria de agradecer a todos pela confiança que nos foi depositada. Estejam certos, com a mais absoluta clareza, que honraremos essa Casa na outra instituição à qual, agora, pertenceremos e estejam certos que as portas do TJ-SP estarão sempre abertas para toda a advocacia. Faremos tudo que estiver ao nosso alcance face às necessidades de vocês. Continuaremos juntos porque o objetivo de todos é o ideal de justiça cada qual da sua maneira e da sua forma”, destacou Gavazza Marques.

Velhas reivindicações

Na posse dos novos desembargadores, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, vai defender o urgente reaparelhamento do Sistema Judiciário paulista tanto em recursos humanos como de recursos técnicos e tecnológicos. “Há milhares de vagas em aberto, mas não há nem juízes, nem funcionários e nem instrumentos para se instalar novas varas criadas no Estado de São Paulo”, destaca D’Urso.

O presidente da OAB-SP também ressalta que a qualidade dos julgamentos e a jurisprudência paulista não têm conseguido influenciar a jurisprudência dos tribunais superiores. “E a causa é visível: a questão chega atrasada, depois de anos, aos tribunais superiores, que, nesse ínterim, já julgaram casos semelhantes demandados por outros tribunais. Cristaliza-se, assim, um entendimento que teve origem em outras regiões. Eis a razão pela qual, com todo seu aporte intelectual e técnico, São Paulo não consegue moldar a jurisprudência das cortes superiores”.

Para corrigir a deficiência no aparelhamento da Justiça de São Paulo, D’Urso sugere a adoção de mecanismos de curto, médio e longo prazo. “No curto prazo, defendemos a mudança da legislação sobre responsabilidade fiscal que estabelece o limite de 6% para repasse do Executivo para o Judiciário. Como padrão nacional, esse limite gera graves desigualdades, uma vez que os repasses para a maioria dos estados podem representar muito dinheiro, mas não para São Paulo, o mais complexo do país, onde tramitam 15 milhões de processos”.

Com aproximadamente 22% da população brasileira, São Paulo responde por quase 50% do movimento judiciário nacional na Justiça Comum. Mas a estrutura do Judiciário paulista ainda não está adequada para atender às demandas, bastando ver os números de feitos julgados. Em matéria de processos com entrada na Justiça Comum, o Estado registra uma diferença de cerca de 50% em relação ao número do país, mas quando se trata de recursos julgados a diferença cai para 35%.

D’ urso vai enfatizar, também, que em atendimento à Emenda Constitucional 45, que tratou da reforma do Judiciário, é necessário reverter o valor das custas exclusivamente ao Judiciário para aplicação na complementação do processo de informatização da Justiça. “No estado mais desenvolvido da Federação, ainda costuramos processo com agulha e barbante, quando nossas crianças se comunicam online com seus amigos do outro lado do planeta”, afirma D’Urso.

Ele lembrou, ainda, que a Justiça paulista espera por um choque de tecnologia de ponta, absolutamente necessário para agilizar mecanismos de intimação, de colheita de prova, o dia-a-dia dos processos. “Ao par dessas medidas, urge promover um choque de gestão, significando profissionalização da administração”.

Conforme D’Urso, a necessidade de reaparelhamento são se restringe ao Judiciário paulista que ganha evidência diante de suas dimensões. “A Justiça brasileira carece de uma estrutura condizente com o estado de desenvolvimento e estabilidade vivido pelo país. O Banco Mundial aponta a ineficiência da Justiça como um dos maiores oneradores do chamado Custo Brasil, responsável por uma sangria de 10% do PIB, cerca de US$ 80 bilhões anuais, soma considerável que poderia ser direcionada aos investimentos e à criação de novos empregos. Daí a urgente necessidade de continuidade da Reforma do Judiciário, objeto da Emenda Constitucional 45”.

D’Urso conclui que a equação da eficácia da Justiça passa pela operosidade eficiente do Poder Judiciário, da Advocacia e do Ministério Público, cada um funcionando plenamente. “O bom atendimento do Judiciário implica na ação mais competente e qualificada do advogado. O aperfeiçoamento da prestação jurisdicional necessita de uma ação conjunta entre a Advocacia, Ministério Público e o Judiciário. Não há como deixar de constatar: a crise da Justiça brasileira tem contribuído para agravar a crise social, mantendo os cidadãos distanciados de seus direitos fundamentais”.

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