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Vereador e jornal são multados por propaganda antecipada

15 de abril de 2008, 17h14

Por Redação ConJur

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O vereador Édio Carlos Machado (PP) e o diretor do jornal O Povo de Ituporanga (SC), Arni Scheidt (filiado ao PP), foram condenados por promover propaganda antecipada. O vereador terá de pagar multa de R$ 53 mil e o diretor do jornal R$ 21 mil. A decisão é do juiz eleitoral Rafael Sândi, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O jornal publicou, após uma pré-convenção que aconteceu no dia 9 de fevereiro deste ano na cidade, foto do vereador e de sua esposa usando camisetas em que estava escrito “Vote Édio”. A foto ocupava dois terços da página principal.

De acordo com o juiz, “é notório que a pena de multa prevista na legislação eleitoral tem caráter dúplice, servindo como forma de reprimir condutas já praticadas e também de prevenir a prática de novas infrações”.

O juiz Rafael Sândi destacou, ainda, que é bem comum que os meios de comunicação busquem afastar uma futura condenação pela prática de propaganda eleitoral extemporânea invocando a liberdade de expressão e o direito à informação. “Porém, como não poderia ser diferente, a Justiça Eleitoral está sempre alerta para coibir quaisquer fatos que venham a gerar desigualdade de condições entre os futuros candidatos ao pleito eleitoral.”

Até agora, em Ituporanga já foram proferidas duas sentenças condenatórias por propaganda eleitoral fora de prazo ocorridas neste ano.