Substituição em massa

TST manda Furnas demitir 4,3 mil funcionários terceirizados

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15 de abril de 2008, 20h06

Os 4,3 mil funcionários terceirizados da Furnas Centrais Elétricas devem ser demitidos. A decisão é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito. Ele acolheu ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho que pedia a substituição de terceirizados por funcionários aprovados em concurso público. Em nota, o TST esclarece que a decisão não é irrevogável nem definitiva.

A troca dos terceirizados por funcionários concursados foi determinada pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília. No dia 21 de janeiro, o TST concedeu medida cautelar para suspender a determinação até o julgamento do dissídio coletivo. Naquela ocasião, a avaliação do presidente do TST era de que o prazo de 30 dias dado para o processo de demissão não era suficiente porque, segundo a empresa, 45% de seu quadro funcional eram formados por terceirizados.

Na decisão que manteve a demissão destes funcionários, o ministro entendeu que a diretoria de Furnas, durante o prazo concedido, não tentou qualquer negociação para chegar a um acordo que levasse a substituição gradual dos terceirizados pelos concursados.

Furnas apresentou um pedido de reconsideração ao TST, com o argumento de que o Ministério Público do Trabalho não cumpriu “o prazo para manifestação estabelecido no dissídio coletivo” e ainda que participou de audiência na sede do Ministério Público da 1ª Região para tratar do assunto e do dissídio coletivo. A empresa ainda sustentou que nunca deixou de buscar uma solução rápida para o caso.

De acordo com a Agência Brasil, Furnas informou que, desde 2004, convocou 2.068 candidatos aprovados em concursos públicos. E que desde o início do processo na Justiça do Trabalho, já reduziu em 37% seu quadro de terceirizados. Em nota, a estatal afirma que “está tomando todas as providências legais cabíveis e confia que, junto com o Poder Judiciário e o Ministério Público do Trabalho, encontrará soluções que não comprometam o bom funcionamento da empresa”.

*Notícia alterada para correção de informação às 15h44, de quarta-feira (16/4).

AG-MC188694/2008-000-00-00.6

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