Consultor Jurídico

TST manda Furnas demitir 4,3 mil terceirizados

15 de abril de 2008, 20h06

Por Redação ConJur

imprimir

Os 4,3 mil funcionários terceirizados da Furnas Centrais Elétricas devem ser demitidos. A decisão é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito. Ele acolheu ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho que pedia a substituição de terceirizados por funcionários aprovados em concurso público. Em nota, o TST esclarece que a decisão não é irrevogável nem definitiva.

A troca dos terceirizados por funcionários concursados foi determinada pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília. No dia 21 de janeiro, o TST concedeu medida cautelar para suspender a determinação até o julgamento do dissídio coletivo. Naquela ocasião, a avaliação do presidente do TST era de que o prazo de 30 dias dado para o processo de demissão não era suficiente porque, segundo a empresa, 45% de seu quadro funcional eram formados por terceirizados.

Na decisão que manteve a demissão destes funcionários, o ministro entendeu que a diretoria de Furnas, durante o prazo concedido, não tentou qualquer negociação para chegar a um acordo que levasse a substituição gradual dos terceirizados pelos concursados.

Furnas apresentou um pedido de reconsideração ao TST, com o argumento de que o Ministério Público do Trabalho não cumpriu “o prazo para manifestação estabelecido no dissídio coletivo” e ainda que participou de audiência na sede do Ministério Público da 1ª Região para tratar do assunto e do dissídio coletivo. A empresa ainda sustentou que nunca deixou de buscar uma solução rápida para o caso.

De acordo com a Agência Brasil, Furnas informou que, desde 2004, convocou 2.068 candidatos aprovados em concursos públicos. E que desde o início do processo na Justiça do Trabalho, já reduziu em 37% seu quadro de terceirizados. Em nota, a estatal afirma que “está tomando todas as providências legais cabíveis e confia que, junto com o Poder Judiciário e o Ministério Público do Trabalho, encontrará soluções que não comprometam o bom funcionamento da empresa”.

*Notícia alterada para correção de informação às 15h44, de quarta-feira (16/4).

AG-MC188694/2008-000-00-00.6