Programa do governador

Requião questiona no STF decisão que o restringiu na TV Pública

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13 de abril de 2008, 0h02

O governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) e do desembargador Edgard Lippmann Júnior. O Supremo Tribunal Federal terá que analisar a decisão do TRF que impedia o governador de fazer promoção pessoal ou atacar adversários na Rádio e TV Educativa (RTVE) do estado. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Segundo Requião, as decisões descumprem preceitos fundamentais presentes na Constituição. São eles, o direito à livre manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, a garantia de acesso à informação e a proibição de qualquer tipo de censura.

O governador pede, liminarmente, a suspensão das decisões, já que como chefe do Executivo está impedido de se manifestar pelo Rádio e TV Educativa no programa Escola de Governo. E no mérito, quer que o STF declare a inconstitucionalidade dos atos do TRF.

Em fevereiro, Requião foi multado em R$ 200 mil por ter descumprido a ordem de não fazer promoção pessoal. Na oportunidade, os desembargadores mantiveram ainda a proibição de Requião de fazer autopromoção no programa Escola de Governo.

A veiculação do programa na televisão estatal e a participação do governador foram mantidas pelos desembargadores. A decisão foi tomada na Ação Civil Pública movida pelo MPF contra o governador, União, Anatel, RTVE e seu presidente, Marcos Batista.

O governador e desembargador tiveram um desentendimento público no final do ano passado e começo de 2008. A crise teve início quando o MPF ingressou a Ação Civil.

No dia 8 de janeiro, Lippmann estipulou uma multa de R$ 50 mil ao governador. Em caso de reincidência, foi determinada multa de R$ 200 mil.

Uma semana depois, o governador criticou a decisão de forma irônica. Requião dedicou uma receita de ovo frito ao desembargador e à procuradora Antonia Lelia Neves Sanches em uma referência ao expediente adotado na ditadura militar pelo jornal O Estado de S.Paulo contra a censura. Ele ainda convidou o desembargador para um debate sobre a liberdade de imprensa.

Dois dias depois, veio o contra-ataque judicial. O desembargador multou o governador em R$ 50 mil por afirmar que estava sendo censurado. Para Lippmann, Requião descumpriu a decisão que o proibia de atacar adversários. O descumprimento aconteceu quando ele atacou o próprio desembargador.

No mesmo dia 22 de janeiro, em que a TV Educativa foi tirada do ar, a procuradora-geral do Paraná, Jozélia Nogueira, pediu demissão depois de se desentender com o governador.

Uma semana depois, a mesma 4ª Turma do TRF ratificou decisão do desembargador Edgard para que a RTVE do Paraná exibissem, no dia 12 de fevereiro a cada 60 minutos, as notas desagravo da Associação dos Juízes Federais e da Associação Nacional dos Procuradores da República. A primeira defendeu o próprio Lippmann, enquanto a segunda, a procuradora Antonia Lélia Neves Sanches.

ADPF 137

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