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Desembargadores não podem julgar promoções de parentes

13 de abril de 2008, 15h48

Por Redação ConJur

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas não poderão participar de julgamentos que envolvam promoções, por merecimento, de juízes com os quais tenham relação de parentesco de até terceiro grau. A decisão foi do Conselho Nacional de Justiça ao responder pergunta do próprio tribunal.

A matéria, relatada pelo conselheiro Jorge Maurique e deliberada por unanimidade na terça-feira (8/4), responde “afirmativamente à consulta quanto ao alcance da Resolução 06/2005, no sentido de que os membros de Tribunais deverão abster-se de participar de deliberação ou julgamento de promoção ou remoção, por merecimento, de magistrados com os quais possuam relação de parentesco até o terceiro grau”.

A determinação exige que o desembargador declare “seu impedimento ou suspeição”. O CNJ decidiu também que o texto da resolução terá de ser atualizado por meio de “de norma contendo o referido mandamento”.

Pedido de Providência 2008.10.00000591-0