Expectativa geral

TJ-SP decide nesta sexta se dá liberdade para pai de Isabella

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11 de abril de 2008, 11h01

Sai até o meio-dia desta sexta-feira (11/4) a decisão monocrática do desembargador Caio Canguçu de Almeida, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e atual membro do Órgão Especial e da 4ª Câmara Criminal, sobre o pedido de liberdade do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella Oliveira Nardoni. A garota de 5 anos foi morta na noite do sábado (29/3).

A decisão de Canguçu de Almeida vai levar em conta a necessidade da manutenção da custódia cautelar dos acusados e a garantia constitucional da ampla defesa e do direito de ir e vir. O magistrado ficou recluso para preparar sua manifestação sobre o pedido de liminar e fugir do assédio de advogados, promotores e jornalistas. Canguçu quer que prevaleça a norma constitucional da presunção de inocência, num momento em que despontam pressões com a premissa de que todos são culpados até prova em contrário. O desembargador se preocupa, por outro lado, para que sejam dadas às autoridades as garantias do bom andamento da investigação policial,

A determinação de Canguçu de Almeida, apesar de ter efeito imediato, ainda vai depender da confirmação de mérito da 4ª Câmara Criminal, com manifestações de outros dois desembargadores da turma julgadora. O desembargador ficou com a relatoria dos dois Habeas Corpus impetrados a favor do casal — um em 7 de abril e outro no dia seguinte — que pedem o relaxamento da prisão temporária, para que Alexandre e Anna Carolina possam responder ao inquérito policial em liberdade.

A tese da defesa, que durante esta semana tirou o sono e o humor do desembargador Canguçu de Almeida, é a de que o casal sofre constrangimento ilegal por contra do decreto de prisão temporária. Os advogados sustentam que o casal não representa risco ao andamento do inquérito policial em tramitação no 9º Distrito Policial (no bairro do Carandiru).

De acordo com a defesa, Alexandre e Anna Carolina não vão atrapalhar as investigações e como prova apontam que durante o período em que gozaram de liberdade o inquérito transcorreu normalmente, sendo produzidas várias provas. Segundo os advogados, em nenhum momento os acusados criaram obstáculos para a produção das provas, nem coagiram testemunhas e muito menos deixaram de comparecer diante das autoridades policiais quando convocados.

A morte da menina Isabella é uma ocorrência cheia de versões contraditórias e mistérios. Trata-se de um crime que mexe com a emoção popular por envolver a família. Um prato cheio para ser tratado como um drama novelesco. Além do pai e da madrasta, apontados pela linha de investigação da polícia como os principais suspeitos, o caso envolve mais de cinco dezenas de personagens (policiais, magistrados, advogados, promotores, familiares e testemunhas).

São personagens os delegados Calixto Calil Filho e Renata da Silva Pontes; os magistrados Maurício Fossen e Caio Canguçu de Almeida; os advogados Marco Pólo Levorin, Rogério Neres de Souza, Francisco Ângelo Faiçal Carbone, Francisco Ângelo Carbone Sobrinho, Glauco Drumond e Henrique César Oliveira, os promotores de justiça Sérgio de Assis e Francisco Tadei Cembranelli; a mãe de Isabella, Ana Carolina Cunha de Oliveira, além de quase 40 testemunhas e outras que ainda não prestaram esclarecimentos à Polícia.

Segundo o relato do pai e da madrasta da menina, o crime aconteceu na noite de 29 de março, no momento em que a família voltava de uma ida ao supermercado. O pai contou que subiu ao apartamento com Isabella já adormecida nos braços, colocou-a na cama, trancou a porta do apartamento e retornou garagem a fim de ajudar a mulher a subir com os dois filhos do casal, meio-irmãos da garota. Quando os dois voltaram com as crianças ao apartamento, no sexto andar do edifício, a porta estava aberta, a luz do quarto dos irmãos de Isabella acesa, a rede de proteção cortada e a menina não mais estava no local. Seu corpo foi encontrado, mais tarde, numa área externa do prédio abaixo da janela do apartamento.

O casal está detido desde a quinta-feira (3/4), por decisão do juiz Maurício Fossen, da 2º Tribunal do Júri, do Fórum de Santana (na zona Norte da Capital). O magistrado atendeu pedido do delegado responsável pelo inquérito policial que apura as circunstâncias da morte da menina e determinou a prisão temporária de Alexandre e Anna Carolina pelo prazo de 30 dias.

O juiz entendeu que a medida extrema seria necessária para conclusão dos trabalhos de investigação da Polícia. Dois delegados são responsáveis pela condução do inquérito policial que tenta desvendar a motivação do crime e a individualização das condutas dos eventuais envolvidos. Para isso, têm coletado material, feito exames e medições, ouvido testemunhas, acareado testemunhas e feito reconstituição do crime.

O magistrado atendeu o pedido da Polícia que tinha o aval do Ministério Público por entendeu que a liberdade do casal tido como suspeito poderia prejudicar a investigação ou permitir que os dois fugissem, o que, nesse caso, poderia prolongar as conclusões do inquérito policial.

Na mesma decisão, o juiz Maurício Fossem decretou o sigilo do inquérito policial por conta da intensa cobertura da imprensa e da divulgação “açodada” de informações. Segundo o magistrado, o comportamento da mídia poderia também prejudicar o andamento dos trabalhos de investigação.

Alguns dias depois, o mesmo magistrado decidiu suspender o decreto de sigilo por conta do comportamento do segundo promotor de justiça a acompanhar o caso, Francisco Tadei Cembranelli, que substituiu seu colega Sérgio de Assis. Na sexta-feira (4/4), Cembranelli convocou a imprensa à sede do Ministério Público para revelar informações sobre detalhes dos depoimentos oficiais do casal acusado e de várias testemunhas.

A atitude do promotor de justiça desagradou o Judiciário. “O comportamento adotado pelo Ministério Público no último dia 4 de abril de 2008, demonstrou que o sigilo das informações referentres a este inquérito policial não constitui, para aquele órgão ministerial, formalidade imprescindível para o bom desenvolvimento das investigações, daí porque nada mais justifica a manutenção desta providência que havia sido determinada anteriormente por este Juízo”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Até prova em contrário

Uma série de indícios, porém, colocaram em xeque a versão do pai e da madrasta: havia vestígios de sangue no apartamento, Isabella parece ter morrido por asfixia e quebrou apenas um pulso na queda. Há também o relato de vizinhos que teriam ouvido a menina gritar.

A soma dos indícios tem levado a opinião pública a desconfiar da história contada pelo pai e pela madrasta da criança morta. Em muitos casos, o casal tem sido tratado como culpados ou mesmo suspeitos, quando as investigações apenas se iniciaram.

Esta semana, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar um pedido de Habeas Corpus, afirmou que nas democracias até mesmo os criminosos são sujeitos de direitos. Segundo o ministro, quem comete crime não perde essa qualidade para se transformarem em objetos processuais. “São pessoas, inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua dignidade”, afirmou o ministro.

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