Advogados públicos suspendem greve depois de 85 dias
11 de abril de 2008, 19h07
Depois da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou o corte de ponto na greve dos advogados públicos federais, a categoria optou pela suspensão da paralisação que já durava 85 dias. Em votação feita pela internet, encerrada na manhã desta sexta-feira (11/4), 85,73% dos advogados foram a favor da suspensão da greve. Eles afirmam que voltaram ao batente já nesta sexta.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, José Wanderley Kozima, a suspensão não significa o fim do movimento. “A decisão do Supremo será objeto de recurso”, afirma o sindicalista. Ele diz que agora há mais possibilidade de o governo discutir o acordo de reajuste com a categoria.
“Os auditores ficaram 15 dias em greve e receberam a proposta. Os funcionários dos Correios precisaram de um dia. Já para a advocacia pública, em 85 dias, não houve nenhuma proposta concreta. Espero que dessa vez saia do impasse”, diz Kozima. A greve começou no dia 17 de janeiro deste ano.
Em nota, o advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli afirma que está convicto de que a suspensão é “ato importante e positivo para estabelecimento de um ambiente mais profícuo para negociações com o Ministério do Planejamento”.
Toffoli prometeu manter-se firme no propósito de intermediar o diálogo entre a categoria e o governo. “A instituição cumprimenta as entidades que compõem o Fórum e todos os advogados públicos e procuradores que, por ampla maioria, decidiram reassumir suas funções. Esse ato de boa-fé fará toda a diferença”, afirma o advogado na nota.
A Advocacia-Geral da União chegou a apresentar quatro propostas ao Ministério do Planejamento. No entanto, nenhuma delas foi aceita pelo governo. Em novembro do ano passado, a categoria assinou acordo que previa uma série de reajustes. Mas, o governo mudou de posição depois que a CMPF foi revogada. O argumento era o de que ele perderia R$ 40 bilhões em arrecadação.
A AGU apresentou, ainda, uma quinta proposta através de aviso ministerial. Nela, é sugerido alteração das datas dos reajustes, que devem girar em torno de 25%. Segundo a proposta, o aumento de novembro de 2007 deixa de existir. O de abril de 2008 é mantido e o de novembro de 2008 é adiado para janeiro de 2009. Já o reajuste de abril de 2009 fica para janeiro do ano seguinte.
Corte de ponto
Pela decisão do ministro Gilmar Mendes de terça-feira (8/4), o governo federal deve descontar os dias parados dos salários dos advogados públicos em greve. Foram dois os motivos: o primeiro é que a greve é ilegal; o segundo é que não compete à primeira instância examinar paralisações em mais de um estado. A greve dos auditores fiscais também teve a mesma determinação.
A 4ª Vara Federal de Porto Alegre havia determinado à União que se abstivesse de adotar “qualquer medida disciplinar ou sancionatória, inclusive de proceder a desconto salarial relativo aos dias não trabalhados, além de atos de retaliação ou de represália” contra os associados da Unafisco, já que os advogados da União haviam sido beneficiados com a mesma ordem. O TRF da 4ª Região manteve a decisão. O STJ remeteu a questão para o STF por entender que se tratava de matéria da alçada do tribunal.
A relatoria da matéria é da incumbência da presidência do STF, mas foi assumida por Gilmar Mendes que, além de ex-advogado-geral da União, foi quem formulou a tese jurídica recente de que os servidores públicos devem obedecer a Lei de Greve da iniciativa privada enquanto o Congresso permanecer omisso em relação ao setor público.
Leia comunicado dos advogados públicos
Boletim Extraordinário de Greve
Resultado da Assembléia sobre continuidade/suspensão da Greve
Forum Nacional da Advocacia Pública Federal
Advogados e Defensores Públicos Federais suspendem greve
1. Encerraram-se na manhã de hoje, sexta-feira (11/04), os procedimentos de votação eletrônica, após assembléias e reuniões presenciais no Distrito Federal e nos Estados, sobre a continuidade ou não da greve nacional dos Advogados e Defensores Públicos Federais, iniciada em 17/01/2008, envolvendo os associados das entidades que integram o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, signatárias do Acordo Salarial firmado com o Governo Federal em 1º de novembro de 2007, a saber: ANAJUR — Associação Nacional dos Membros da Advocacia-Geral da União; ANAUNI — Associação Nacional dos Advogados da União; ANDPU — Associação Nacional dos Defensores Públicos da União; ANPAF — Associação Nacional dos Procuradores Federais; ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social; APBC — Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil; SINPROFAZ — Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional; e APAFERJ — Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro.
2. Apurados os votos de cada uma das entidades acima, o Forum consolidou o resultado geral das votações, a seguir proclamado:
2.1. pela suspensão da greve — 85,73% dos votos
2.2. pela manutenção da greve — 14,27% dos votos
3. O resultado por entidade obedeceu aos seguintes percentuais:
3.1. ANAJUR: 98,54% pela suspensão e 1,46% pela manutenção;
3.2. ANAUNI: 69,87% pela suspensão e 30,13% pela manutenção;
3.3. ANDPU: 76,19% pela suspensão e 23,81% pela manutenção;
3.4. ANPAF: 73,7% pela suspensão e 26,3% pela manutenção;
3.5. ANPPREV: 91,18% pela suspensão e 8,82% pela manutenção;
3.6. APBC: 90,41% pela suspensão e 9,59% pela manutenção;
3.7. SINPROFAZ: 85,38% pela suspensão e 14,62% pela manutenção.
4. Os números totais e de cada entidade, mediante votação em área restrita ou através de e-mails, ficam arquivados pelo Forum Nacional para consulta de qualquer associado das citadas entidades de classe, que poderão informar maiores detalhamentos em seus meios internos.
5. Diante da decisão soberana supra, o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal declara SUSPENSA a greve nacional dos Advogados e Defensores Públicos Federais, iniciada em 17/01/2008.
6. Os motivos que levaram o Forum Nacional a adotar a votação eletrônica foram os seguintes: (a) a necessidade urgente de manifestação da classe jurídica em face da decisão monocrática do presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, em 08/04/2008, que acolheu o pedido de suspensão da decisão do TRF-4ª Região que impedia retaliações administrativas aos grevistas (STA nº 207/STF); (b) Nota da AGU aos Advogados Públicos Federais, de 09/04/2008, orientando os órgãos competentes a executarem a partir daquele momento as medidas administrativas cabíveis; (c) pendência de decisão na 16ª Vara do DF, já impugnada mediante Reclamação ajuizada perante o STJ (RCL 2797/STJ).
7. Considerando a reunião com seus advogados, o Parecer da AGU constante do Aviso Ministerial encaminhado ao MPOG e as declarações emitidas pelo Ministro Gilmar Mendes à Folha de São Paulo na data de hoje, o Forum Nacional entende que a decisão proferida monocraticamente na STA nº 207/STF tem efeito “ex nunc”.
8. O Forum Nacional conclama os Advogados e Defensores Públicos Federais a permanecerem mobilizados, a fim de que o acordo assinado em 1°/11/2007 seja cumprido. Para essa finalidade, todos os meios políticos, administrativos e judiciais serão tomados durante o período de suspensão da greve.
9. O Forum Nacional permanece trabalhando unido e coeso, e apresentará oportunamente calendário de mobilização.
10. Registra-se o recebimento das atas das reuniões presenciais realizadas em São Paulo e Santa Catarina. As demais atas deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email, para avaliação de todas as propostas nelas contidas.
Brasília, 11 de abril de 2008.
A DIRETORIA DO FORUM NACIONAL
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