Briga pelas sobras

TSE analisa critérios para aplicação do quociente eleitoral

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10 de abril de 2008, 16h39

O Tribunal Superior Eleitoral retoma, nesta quinta-feira (10/4), o julgamento que pode mudar o critério para preenchimento das cadeiras de deputado federal, estadual e vereador que ficaram vagas pelo critério do quociente eleitoral.

Até hoje, prevalece o entendimento de que participam da distribuição das sobras apenas os candidatos dos partidos que tiveram votos suficientes para eleger ao menos um candidato. A regra está baseada no artigo 109 do Código Eleitoral. Pela norma, o candidato mais votado nas eleições pode ficar sem mandato porque seu partido não obteve quociente eleitoral. Agora, o TSE pode mudar essa posição.

A discussão se trava no pedido de Mandado de Segurança 3.555 do candidato a deputado federal nas eleições de 2006 João Caldas. O quociente eleitoral necessário para ocupar vaga de deputado em 2006, em Alagoas, foi de 154,3 mil votos. A sua Coligação Alagoas Força do Povo obteve apenas 152 mil votos, o correspondente a 10,9% dos votos válidos do estado do Alagoas, mas abaixo do quociente eleitoral. Por isso, a coligação não participou da distribuição da sobras. Caldas foi candidato mais votado da coligação, com 34,3 mil, mas não teve direito a mandato. Foram eleitos deputados com menos votos, mas cujo partido atingiu o quociente eleitoral.

O julgamento, que começou no TSE em agosto de 2007, já foi suspenso por dois pedidos de vista. Por enquanto, só votaram o relator, ministro José Delgado, a favor do quociente eleitoral como cláusula de exclusão, e Ari Pargendler, contra o uso do quociente para preenchimento das vagas que sobraram.

Nos bastidores do TSE, acredita-se que o julgamento marcará uma mudança na jurisprudência e nas regras eleitorais. Embora ainda com apenas um voto contra a cláusula de exclusão, quem acompanhou o julgamento disse que os ministros ficaram sensibilizados com o caso de João Caldas e, por isso, teriam decidido rever o posicionamento do tribunal.

O ministro Carlos Britto, presidente eleito do TSE, ainda não votou, mas antecipou como deve votar ao dizer que já escreveu artigo contra a cláusula de exclusão. Marco Aurélio, mesmo que timidamente, defendeu a mesma tese com base na soberania do voto popular.

Nesta quinta-feira, o ministro Marcelo Ribeiro deve apresentar seu voto, ainda uma incógnita. A questão, no entanto, pode não ser resolvida hoje. Quem acompanha o julgamento de perto acredita que o próximo ministro a votar depois de Ribeiro, Caputo Bastos, deve pedir vista.

Mudança de regras

João Caldas busca no TSE ser declarado deputado federal. Ele ocuparia, na Câmara, o lugar do deputado federal Augusto César Cavalcanti Farias, eleito suplente pela Coligação Alagoas Mudar para Crescer. Farias, que teve menos votos do que Caldas, foi classificado como suplente à sua frente porque seu partido atingiu o quociente eleitoral e o de Caldas não. Farias assumiu uma vaga na Câmara depois que um dos quatro deputados eleitos pela coligação morreu. Se o Mandado de Segurança for deferido, Caldas se torna deputado e Farias retorna à condição de suplente.

Renato Ventura Ribeiro, advogado especialista em Direito Eleitoral, explicou que, como se trata de um Mandado de Segurança, a decisão vai interferir apenas no mandato de Caldas e Farias. No entanto, ele explica que a mudança de entendimento, provavelmente, vai resultar em uma Resolução do TSE que poderá valer já para as eleições para vereador, em outubro desse ano. “Podem até alegar o princípio da anuidade para mudanças eleitorais, mas isso só vale para mudança na lei, e não para novas interpretações.”

Para as eleições para deputado de 2006, não haveria mais como mudar o resultado. “Teoricamente, já passou o prazo para questionar o resultado das eleições. Aqueles que se sentiram prejudicados poderiam até entrar com ação rescisória, mas seria mais complicado”, diz. “Se houver a mudança de entendimento, não retroagir não é alternativa jurídica perfeita para os candidatos que foram prejudicados, mas é uma saída política.”

A perspectiva é de que prevaleça o parecer do cientista político José Antônio Giusti Tavares. Ele defende que a manutenção da cláusula de exclusão favorece os partidos maiores e prejudica os menores, ainda que estes tenham candidatos mais votados do que os dos outros. Em parecer ) encaminhado ao TSE, Tavares afirma que “o funcionamento de uma cláusula de exclusão destrói claramente não apenas a representação proporcional, mas o princípio da igualdade quanto ao valor do voto e compromete, no distrito, o pluralismo político”.

O ministro Ari Pargendler, que acompanhou o parecer de Giusti Tavares, argumentou que a cláusula de exclusão, no caso de João Caldas, “desqualifica a manifestação eleitoral que supera a margem de 10%”. Ele também se baseou em entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, expresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.351.

Nela, Gilmar Mendes argumentou que o atual sistema de exclusão permite que “candidato sem nenhum voto nominal seja eleito”. Ele lembrou do que ocorreu nas eleições de dezembro de 1945. O PSD tinha dois candidatos. Um deles não obteve nenhum voto. Mesmo assim, por ter atingido o quociente eleitoral, o partido conseguiu eleger o mais votado, para as vagas normais, e o sem voto nenhum, para uma das vagas das sobras.

Pargendler também rebateu o argumento já usado pelo TSE de que o Código Eleitoral é claro ao excluir da distribuição de vagas os partidos que não atingiram quociente eleitoral. Para ele, a regra viola o artigo 14 da Constituição Federal, que diz: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. O Código Eleitoral não pode se sobrepor à Constituição, disse.

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