Falta de indícios

Ação popular é suspensa por falta de prova de lesão ao erário

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10 de abril de 2008, 14h09

Possível lesão ou meros indícios de sua ocorrência não são suficientes para legitimar toda e qualquer ação popular. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma cassou a decisão que admitiu a ação popular contra o Projeto Sivam (Sistema de Vigilância e Proteção da Amazônia) por suposta lesão ao patrimônio público. Segundo a ministra Eliana Calmon, relatora do caso, em nenhum momento foi comprovada a alegada lesão ao erário. “É imprescindível, para fins de cabimento da ação popular, seja comprovada a lesividade do ato administrativo”, considerou.

O projeto Sivam foi criado com a finalidade de fiscalizar e proteger as fronteiras na região amazônica. Para que o projeto fosse implantado, sem comprometer a segurança nacional com divulgação de dados estratégicos do Sistema que viessem a ser divulgados, foi dispensada a licitação. Os procedimentos de implantação foram divididos em duas modalidades: a) fornecimento de equipamentos e b) integração do Sistema como um todo. A última tarefa foi confiada a uma empresa nacional.

Para o fornecimento de equipamentos, foi selecionada a empresa americana Raytheon Company e escolhida a nacional Esca — Engenharia de Controle e Automação S/A para a integração do sistema. Posteriormente, a Esca foi excluída do contrato original firmado para a implantação do Projeto, por for força de denúncias de fraude contra a Previdência Social. Restaram, então, contradições em algumas cláusulas do contrato, principalmente em relação à integração do Sistema pela empresa norte-americana.

O contrato foi assinado, com vários aditivos acrescentados posteriormente, que delimitaram quais seriam, efetivamente, os serviços prestados pela Raytheon. Ficou esclarecido que a integração a ela cabível de fornecimento de software dizia respeito não à integração do núcleo do sistema nem à manipulação de dados sigilosos, mas tão-somente à operacionalização dos equipamentos fornecidos, restando à empresa nacional a elaboração do software nuclear. E mais: incluíram no contrato duas empresas nacionais — a Fundação Aplicações de Tecnologias Críticas (Atech), responsável pelas atividades de integração e de desenvolvimento do software estratégico, e a Embraer, que também forneceria equipamentos.

O contrato foi impugnado em ação popular. Uma liminar foi suspensa pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deu prosseguimento à implantação do projeto, cujo custo totalizou mais de um bilhão de dólares.

O processo chegou ao STJ. A ministra Eliana Calmon concluiu que a lesão ao patrimônio deve ser provada para que a ação popular seja legitimada. “No presente caso, não houve a comprovação da lesão ao patrimônio público”, considerou a relatora. “Decorridos 12 anos da assinatura do contrato e plenamente implantado o projeto Sivam, não há como negar a consolidação de estado de fato, devendo-se preservar a coisa pública. A anulação do contrato hoje acarretaria um prejuízo à Nação maior que aquele que se pretendia evitar na ação popular”, concluiu Eliana Calmon. A decisão foi unânime.

REsp 719.548

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