O oposicionista DEM ajuizou, na quarta-feira (9/4), Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o repasse de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical para as centrais sindicais. O Supremo Tribunal Federal terá que analisar a constitucionalidade do artigo 589 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que teve redação alterada pela Lei 11.648/2008.
O presidente do partido Rodrigo Maia (RJ) afirma que a contribuição sindical tem finalidade específica, “expressamente constitucional”, sendo proibido seu uso em atividades que extrapolam a categoria profissional. Segundo o partido, o repasse desvia recursos para as centrais, que não têm a finalidade de defender uma ou outra categoria.
A Constituição Federal aponta, segundo o DEM, os sindicatos como representantes dos trabalhadores das respectivas categorias. Em nenhum momento a Constituição cogita a atuação das centrais sindicais nesse campo. Rodrigo Maia afirma que a participação das centrais em fóruns e órgãos públicos organizados seria inconstitucional. Essa atuação não serviria assim para embasar o repasse.
A ação pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, II, e 3º, da Lei 11.648/2008; do artigo 589, II, “b”, e parágrafos 1º e 2º, e do artigo 593 da CLT, com a redação atribuída pela Lei 11.648/2008.
ADI 4.067
Comentários de leitores
1 comentário
Bertolão (Advogado Autônomo - Dano Moral)
Como diria Boris Casoy: "isso é uma vergonha!" Enquanto os idiotas trabalham, os espertalhões fazem festa com o dinheiro alheio...e o pior, é que fazem festa com o dinheiro de quem já não ganha muito. Está mais do que na hora de se acabar com essa "palhaçada" de contribuição sindical compulsória e mandar essa corja trabalhar!!!!
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