As 130 famílias vítimas do desmoronamento do edifício Palace II, no Rio de Janeiro, há dez anos, podem receber em breve mais uma parte do pagamento de indenização por danos morais e materiais a que têm direito. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu, nesta terça-feira (8/4), o desbloqueio de R$ 13 milhões arrecadados com o leilão de um dos imóveis do ex-deputado Sérgio Naya, dono da construtora responsável pelo edifício que caiu.
O dinheiro estava bloqueado por liminar obtida pelo Banco do Brasil — credor das empresas Sersan e Matersan, de propriedade de Naya. Com a liberação, o dinheiro deve ser rateado entre as vítimas. O acidente que matou oito pessoas completou dez anos em fevereiro. De lá pra cá, outras nove pessoas morreram sem receber indenização.
O ministro Massami Uyeda, relator no STJ do recurso do Banco do Brasil contra a Associação das Vítimas do Edifício Palace II, não chegou a entrar no mérito da questão sobre o merecimento ou não da indenização. Seu voto foi estritamente técnico e ele rejeitou o recurso por questões processuais. Uyeda foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho e Fernando Gonçalves em votação unânime.
O Banco do Brasil é credor de quase R$ 300 milhões das empresas Sersan e Matersan e tinha garantia hipotecária dos imóveis do ex-deputado. Um dos imóveis chegou a ser penhorado pelo banco como garantia de pagamento. Alguns anos depois, o mesmo imóvel foi penhorado para pagar indenização às vítimas da tragédia.
O terreno foi arrematado em 2005 pelo Supermercado Guanabara, por R$ 13 milhões. O dinheiro, contudo, não chegou às contas das vítimas devido à liminar concedida pelo STJ ao Banco do Brasil (Medida Cautelar 11.415). Por não ter reconhecido judicialmente o privilégio legal do crédito, o que lhe permitiria arrematar o imóvel, o Banco do Brasil recorreu ao STJ pedindo a nulidade do leilão.
De acordo com o advogado Nélio Andrade, que representa a Associação das Vítimas do Edifício Palace II, o credor hipotecário, no caso o BB, só poderia arrematar o imóvel em leilão sem exibição de preços se não houvesse preferência de outros credores. Mas a preferência é das vítimas, pois o crédito é alimentar. Segundo o advogado Leonardo Amarante, que representa outros moradores do Palace II, as vítimas receberam apenas 20% do que tem direito.
O ministro Massami Uyeda recorreu a um voto técnico e apoiou a decisão nas Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. As súmulas definem a impossibilidade de recurso que não abrange todos os pontos discutidos na decisão atacada, além de deficiência na fundamentação de recurso a ponto de não permitir exata compreensão da controvérsia. Na prática, a rejeição do recurso do Banco do Brasil libera o dinheiro arrecadado no leilão.
Resp 794.532