Tráfico internacional

Acusado em operação que investiga tráfico não obtém liberdade

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8 de abril de 2008, 18h15

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (8/4), pedido de Habeas Corpus para o empresário libanês Joseph Nour Eddine Nassrallah, preso durante a Operação Colibra, da Polícia Federal, que investiga suposto esquema de tráfico internacional de drogas.

A defesa alega que não existem provas para fundamentar o tráfico internacional. Desse modo, a competência não seria da Justiça Federal. Os advogados dizem que seu cliente não tem nenhuma ligação com os fatos investigados pela PF.

Segundo a defesa, a única prova contra o libanês baseia-se em grampos telefônicos “de duvidosa legitimidade”. Lembram que elas não foram periciadas, como dispõe o artigo 159 do Código de Processo Penal.

O juiz federal declarou que, mesmo com a prisão preventiva, o grupo continuou atuando. Segundo o ministro Marco Aurélio, relator do caso, os acusados ameaçavam as vitimas física e psicologicamente.

O ministro também não concordou com a alegação da defesa de que não existem provas. Além das escutas telefônicas, houve apreensão da própria droga, lembrou Marco Aurélio. Ele foi acompanhado pelos demais ministros.

HC 93.530

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