Imposto único

OAB apóia inclusão de serviços advocatícios no SuperSimples

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7 de abril de 2008, 21h06

O Conselho Federal da OAB decidiu, nesta segunda-feira (7/4), apoiar integralmente o Projeto de Lei Complementar 104/07. A proposta autoriza a inclusão dos serviços advocatícios como beneficiários do SuperSimples.

O projeto, de autoria da deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO), quer alterar a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que criou o SuperSimples. O relator da matéria no Conselho Federal da OAB foi o vice-presidente nacional da entidade, Vladimir Rossi Lourenço.

De acordo com o projeto, a inclusão dos serviços advocatícios no SuperSimples será feita a partir da criação do inciso XIX (serviços advocatícios) no parágrafo 1º do artigo 17 da Lei Complementar 123/06. Em sua justificativa, a deputada Nilmar Ruiz afirma que é preciso sanar a falha injustificada do novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, que não previu a inclusão desses serviços no SuperSimples.

O projeto 104/07, que foi apresentado em 4 de setembro de 2007, tramita apensado ao PLC 2/2007 e tem regime de tramitação prioritário. Para o conselheiro Vladimir Rossi Lourenço, é benéfica a inclusão dos serviços advocatícios nesse sistema de arrecadação.

O tributarista Raul Haidar não concorda com a inclusão dos escritórios no SuperSImples. Explicou que o sistema foi criado para empresas com dificuldades de vencer a burocracia. Segundo ele, o SuperSimples resgata empresas de pequena expressão da informalidade. “Não é um sistema para diminuir a carga tributária, mas sim trazer pequenas empresas para a formalidade”, afirmou.

O advogado ressaltou, ainda, que os escritórios não têm dificuldades nesse sentido porque nunca foram informais. “O simples é uma facilidade que não parece adequada para escritórios.” Ele destacou que a opção do Imposto de Renda e Contribuição Social apurados sobre o lucro presumido já trouxe para muitos escritórios de advocacia uma redução importante da carga tributária.

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