Dono da vaga

Quinto é sistema democrático e não pode acabar, afirma Asfor Rocha

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6 de abril de 2008, 16h08

O corregedor nacional de Justiça e vice-presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, saiu em defesa do quinto constitucional — dispositivo da Constituição pelo qual um quinto das vagas nos tribunais estaduais e superiores são preenchidas por representantes da Advocacia e do Ministério Público. Para Asfor Rocha, o sistema é “absolutamente democrático”.

“É um bom sistema que não precisa sofrer modificação, sobretudo se a mudança importar em sua extinção”, disse. As afirmações foram feitas neste domingo (6/4) durante a abertura do seminário O Quinto Constitucional e a Promoção da Justiça, feito pelo Conselho Federal da OAB, na sede da entidade, em Brasília.

Para Cesar Asfor Rocha, o juiz que chega aos tribunais pelo quinto “traz uma contribuição importantíssima, pela visão diferente que ele tem, pela sua multivivência jurídica, com relação ao magistrado de carreira”. Mas ressalta que isso não quer dizer que um (juiz que vem da advocacia) é melhor que o outro (o magistrado de carreira). “Não acho que exista essa questão de um ser mais arejado que o outro, como se costuma dizer”, observou.

“Não há razão nenhuma para que esse sistema sofra modificação, sobretudo se tal mudança importar na sua extinção; esse modelo traz grandes contribuições para o Poder Judiciário nacional”, concluiu. O evento é coordenado pela secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Cléa Carpi da Rocha, presidente da Comissão Especial do Quinto Constitucional, e conta com a presença de advogados, conselheiros federais e ministros.

Discórdia

O seminário acontece quase dois meses depois de o Superior Tribunal de Justiça não escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil para integrar a Corte. A votação da lista de seis nomes foi feita no dia 12 de fevereiro. Nas três votações, o candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, recebeu apenas nove indicações no segundo escrutínio. Para ser indicado, o candidato precisa ter pelo menos 17 votos.

Na última tentativa de votação, 19 ministros votaram em branco e nenhum dos candidatos alcançou o número mínimo de votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou uma lista apresentada pela OAB.

Os ministros tinham duas formas para não escolher nenhum dos nomes. A primeira seria devolver a lista de pronto, o que foi cogitado logo que ela chegou ao tribunal. Mas se considerou que a opção seria traumática demais. A segunda maneira seria não votar nos candidatos. O que, de fato, ocorreu.

Fazem parte da lista: Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí(três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo.

Agora, está nas mãos dos ministros Humberto Gomes de Barros, Luiz Fux, Nancy Andrighi e Hamilton Carvalhido a decisão sobre o que fazer com a lista sêxtupla que a OAB enviou ao STJ. Os quatro ministros integram a comissão criada para analisar o ofício enviado pela Ordem ao tribunal. No ofício, a OAB afirma que o tribunal deve fazer quantas votações forem necessárias até que três nomes sejam escolhidos e encaminhados ao presidente da República, a quem cabe escolher um deles.

Quinto em São Paulo

No mês de março, foi a vez do Tribunal de Justiça de São Paulo adiar a escolha dos nomes de uma das listas sêxtuplas enviadas pela OAB para preencher três vagas de desembargador. Desembargadores consideram que a lista “tem problemas”. Das três listas sêxtuplas encaminhada pela entidade, o TJ votou duas. A escolha da foi suspensa com o argumento de que os 25 desembargadores do Órgão Especial vão fazer uma avaliação mais profunda dos seis nomes indicados. Os candidatos da lista são: Luiz Antonio Tavolaro, Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, Marcos Antonio Benasse, Osmar de Paula Conceição Junior, Ricardo Nicolau e Tania Lis Tizzoni Nogueira — a última renunciou à candidatura.

A advogada encaminhou carta ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, comunicando a sua desistência à vaga. À época, em entrevista à revista Consultor Jurídico, Tania Lis informou que os motivos são de ordem pessoal e que só vai relatá-los ao presidente da OAB. Ainda não há informações sobre como se dará a indicação a partir de agora. “Renunciei em caráter irretratável e irrevogável. Sou formada há 27 anos e estou muito satisfeita com a minha carreira. A minha decisão foi bem pensada”, afirmou — Leia carta de renúncia abaixo.

Para o presidente da OAB-SP, diante da renúncia da advogada, o TJ não poderá mais votar a lista, já que ela passou a ter apenas cinco nomes. “Para cumprir os ditames legais, o Tribunal não terá outra alternativa a não ser encaminhar a lista para a OAB-SP. Como não há previsão no regulamento para um fato inusitado como este, a Diretoria da Ordem irá decidir como proceder para recompor a lista”, afirmou D’Urso.

Não é a primeira vez que uma lista do quinto constitucional encontra resistência no TJ paulista. Há quase três anos, os desembargadores resolveram ignorar uma lista enviada pela Ordem e fazer uma nova, com os nomes remanescentes de outras quatro que haviam sido votadas na sessão. Na ocasião, a OAB-SP alegou que o ato foi inconstitucional. O Tribunal de Justiça de São Paulo disse que quis prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. O Órgão Especial do TJ teria se recusado a votar a lista por entender que ela foi feita para beneficiar preferidos de dirigentes da OAB.

Estavam na lista que provocou a discórdia os nomes dos advogados Acácio Vaz de Lima Filho e Roque Theophilo Júnior. Os dois foram vetados pelo Tribunal de Justiça. Os outros advogados integrantes da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Orlando Bortolai Junior, Paulo Adib Casse e Mauro Otávio Nacif. Este tentou se candidatar para a nova lista, mas foi rejeitado na OAB. Foi a sua oitava tentativa de entrar no TJ pela vaga do quinto. Em duas delas, seu nome não foi escolhido pelo tribunal. Nas outras seis, pela OAB.

A polêmica da lista rejeitada chegou ao Supremo Tribunal Federal. Os ministros decidiram que tribunais não poderiam interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional. Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.

O ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador. O tribunal paulista resolveu justificar e devolveu a lista. A polêmica ainda não foi resolvida.

A lista que provocou o atrito entre advocacia e magistratura paulistas foi a primeira analisada pelos desembargadores na sessão de 19 de outubro de 2005. Dos 25 votos do Órgão Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos. Em vez de indicar nomes que sequer conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais votados de outras listas. A lista feita pelos desembargadores tinha os nomes de Spencer Almeida Ferreira (17 votos), Alcedo Ferreira Mendes (13) e Martha Ochsenhofer (13).

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