Jogo do bicho

Acusado de ocultar dinheiro do jogo do bicho consegue liberdade

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4 de abril de 2008, 21h37

Júlio César Guimarães Sobreira, acusado de ocultar R$ 508 mil da exploração do jogo do bicho, máquinas caça-níquel e casas de bingo, vai responder em liberdade a Ação Penal movida contra ele na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ele é secretário-geral da Associação de Bingos e Similares do estado do Rio de Janeiro e sócio da Betec Games, empresa investigada pela Polícia Federal durante a Operação Hurricane.

A liminar em Habeas Corpus foi concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, e estendida ao co-réu Danilo Jorge de Oliveira. Ele é acusado de movimentações bancárias suspeitas e de ser sócio de diversas empresas que exploravam jogos de azar.

O ministro baixou contra-ordem ao Mandado de Prisão expedido em primeira instância ou, se este já tiver sido cumprido, a formalização de alvará de soltura. A prisão foi decretada com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal que, conforme ressaltou o juízo, “impõe a prisão preventiva quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal”.

Quanto à prova da ocorrência do crime, o juiz apontou a guarda de grande soma de dinheiro em espécie, inclusive em compartimento secreto. Segundo a sentença, o fato demonstra ser plausível a acusação de que a quantia estivesse vinculada às atividades decorrentes do exercício e condutas instrumentais destinadas a garantir a exploração de máquinas.

O juízo considerou atendidos os pressupostos da prisão preventiva e da necessidade de resguardo da ordem pública, levando em conta o alto grau de infiltração de Guimarães — sobrinho do ex-capitão do Exército Ailton Guimarães Jorge, tido como um dos chefes do jogo do bicho no Rio — e Danilo Jorge nas instâncias oficiais de controle e repressão de ilícitos.

Segundo ele, as provas até então produzidas autorizariam supor que a atividade criminosa não é um episódio isolado, mas ficou demonstrado que os acusados “sobrevivem da atividade ilegal, organizada estruturalmente e assegurada mediante a prática generalizada da corrupção de servidores públicos”. Observou, ainda, ser “inadmissível a omissão do Estado em preservar a ordem pública em situações em que se aniquila a finalidade da pena criminal”.

A defesa

Contra a decisão de primeira instância, entrou com Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, alegando falta de fundamentação da ordem de prisão e falta de individualização dos delitos atribuídos a cada um deles. Negada a ordem, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. O ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência, concedeu a liminar requerida.

Ao fim do recesso do Judiciário, entretanto, o processo foi distribuído à ministra Laura Vaz, que mandou arquivá-lo, apoiada na Súmula 691, do STF, que veda a concessão de liminar em HC no qual relator de outro tribunal tenha, monocraticamente, negado liminar. É contra essa decisão que a defesa recorreu ao STF.

Ao conceder a liminar, Marco Aurélio afirmou que “fez-se ver que se trataria de ‘acusados que há décadas e gerações sucessivas vivem da atividade ilegal”.

“É o caso de perguntar, presente a aludida projeção, no tempo, de atos a revelarem práticas delituosas: onde esteve, durante as décadas referidas, o Estado?”, observou o ministro, questionando, ainda: “Por que não houve a persecução criminal para, após a observância irrestrita e a exaustão do direito de defesa, caminhar-se para a imposição de pena restritiva de liberdade?”

Segundo o ministro, “a inércia do Estado não pode afastar valores constitucionais, potencializando-se o objetivo a ser alcançado em detrimento do meio”.

Ele acentuou que “a regra é apurar-se para, estampada a culpa e fixada a pena, chegar-se à execução respectiva, perdendo o condenado o direito de ir e vir, buscando-se não só o castigo como também a ressocialização”.

HC 94.189

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