Julgamentos adiados

TJ-RS vai considerar greve dos Correios na contagem de prazos

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3 de abril de 2008, 0h01

A Justiça estadual do Rio Grande do Sul vai considerar o tempo de greve dos Correios na contagem de prazos processuais. A Corregedoria-Geral da Justiça do estado expediu ofício-circular para que juízes de primeira instância orientem escrivães a terem cautela na certificação dos prazos processuais de cinco dias. Eles devem aguardar o desfecho da greve dos funcionários dos Correios para dar início à contagem de prazo.

A recomendação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, considera o fato de que o movimento grevista tem significativa adesão e reflexos em vários municípios do estado.

Segundo o desembargador, a greve também causa prejuízo ao serviço do Sistema de Protocolo Integrado mantido em convênio com os Correios. Inclusive, há notícias de atrasos e não-recebimento de malotes pela Justiça.

Leia o ofício-circular

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 121/08-CGJ

Processo nº 22064/05-4

Porto Alegre, 01 de Abril de 2008.

Parecer nº 035/2008-AVAS

Greve dos funcionários dos Correios. Sistema de Protocolo Integrado. Orientação aos escrivães quanto ao início da contagem do prazo de cinco dias estabelecido no art. 7º da Resolução nº 380/2001-CM, alterado pela Resolução nº 662/2008-CM.

Senhor Juiz:

CONSIDERANDO o movimento grevista deflagrado pelos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com significativa adesão e reflexos em vários municípios do Estado;

CONSIDERANDO o convênio de prestação de serviço do Sistema de Protocolo Integrado celebrado entre o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e o respectivo regramento de que trata a Resolução nº 380/2001-CM;

CONSIDERANDO ainda que há notícias a respeito de atrasos e não-recebimento de malotes,

RECOMENDO sejam orientados os senhores escrivães a terem cautela na certificação dos prazos processuais em aberto, aguardando o desfecho do movimento grevista para o início da contagem do prazo de cinco dias estabelecido no art. 7º da referida Resolução nº 380/2001-CM, com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 662/2008-CM.

Atenciosas saudações.

DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS

Corregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo Senhor

Doutor Juiz de Direito

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