O oficial militar inativo - é assim que o texto...
DAddio (Outros)
O oficial militar inativo - é assim que o texto começa e portanto, conclui-se que o ex-capitão estava na ativa quando cometeu o crime que lhe foi imputado, mas já estava na reserva (inativo), quando saiu a sua condenação.
É por essa razão que a sua aposentadoria é intocável, da mesma forma que se um engenheiro cometer um crime, mas quando sair a sua condenação já estiver aposentado, ele continuará recebendo a sua aposentadoria, mesmo atrás das grades.
Não há portanto que se falar em privilégio, senhor MFG.
Se por outro lado, a sua condenação à perda da patente e função, tivesse saído enquanto ainda estivesse em atividade, aí sim, ficaria privado de qualquer remuneração.
Data vênia, a opinião dos colegas retro não tem...
Cláudio Bueno Costa (Advogado Autônomo)
Data vênia, a opinião dos colegas retro não tem razão de ser. Desde a EC nº 20, de 15.12.1998,conforme dispõe o seu artigo 4º, o tempo de serviço do funcionário público considerado pela, então, legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até a lei que disciplina a matéria, SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Daí para frente, o quê vale para aposentadoria é o tempo de contribuição, como ocorre com o INSS. Assim, o contribuinte, após o cumprimento de todos os requisitos legais, poderá requerer aposentadoria a qualquer tempo. Alem disso, após aposentado regularmente por tempo de contribuição, observados os demais requisitos legais, não poderá ser privado da aposentaria nem sequer renunciar a esse direito. A EC nº 41/2003, veio consolidar a aposentadoria do funcionário, subordinando-a também ao artigo 201 da CF (disciplina o direito à aposentadoria aos trabalhadores em geral).
Com a palavra o Dr.Antonio Candido Dinamarco, e...
Adilson Jorge Donofrio (Delegado de Polícia Estadual)
Com a palavra o Dr.Antonio Candido Dinamarco, eminente defensor junto a TJM Estadual é certo isso.
Que Maravilha!!!!
A todos os assalariados "v...
MFG (Engenheiro)
Que Maravilha!!!!
A todos os assalariados "vamos lutar para termos este benefício".
No caso de sermos demitidos por falcatruas ou incompetência vamos lutar para mantermos o salário que recebíamos.
Os magistrados estão esquecendo que quem o salário do ilustre somos nós mortais.
Quer dizer: o sujeito perde o posto, a patente ...
Zerlottini (Outros)
Quer dizer: o sujeito perde o posto, a patente - portanto, não trabalha mais - e o salário continua? Tá parecendo ex-presidente, pô. Isso significa que a "gloriosa" de 64 acabou, mas os milicos continuam mandando, nesta merda de país? E viva "nóis"!!!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Caro Paulo. Você tem toda a razão.
Possuo um p...
Zito (Consultor)
Caro Paulo. Você tem toda a razão.
Possuo um processo que desde 03/10/2007, está concluso para sentença e nada.
Porque, os Réus é de grande influência na Cidade.
Isso é justiça ou matemática jurídica!?
Mais...
Paulo (Servidor)
Isso é justiça ou matemática jurídica!?
Mais uma vez nosso judiciário nos mostra que vale a pena ser desonesto.
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Comentários de leitores
7 comentários
O oficial militar inativo - é assim que o texto...
DAddio (Outros)
O oficial militar inativo - é assim que o texto começa e portanto, conclui-se que o ex-capitão estava na ativa quando cometeu o crime que lhe foi imputado, mas já estava na reserva (inativo), quando saiu a sua condenação. É por essa razão que a sua aposentadoria é intocável, da mesma forma que se um engenheiro cometer um crime, mas quando sair a sua condenação já estiver aposentado, ele continuará recebendo a sua aposentadoria, mesmo atrás das grades. Não há portanto que se falar em privilégio, senhor MFG. Se por outro lado, a sua condenação à perda da patente e função, tivesse saído enquanto ainda estivesse em atividade, aí sim, ficaria privado de qualquer remuneração.
Data vênia, a opinião dos colegas retro não tem...
Cláudio Bueno Costa (Advogado Autônomo)
Data vênia, a opinião dos colegas retro não tem razão de ser. Desde a EC nº 20, de 15.12.1998,conforme dispõe o seu artigo 4º, o tempo de serviço do funcionário público considerado pela, então, legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até a lei que disciplina a matéria, SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Daí para frente, o quê vale para aposentadoria é o tempo de contribuição, como ocorre com o INSS. Assim, o contribuinte, após o cumprimento de todos os requisitos legais, poderá requerer aposentadoria a qualquer tempo. Alem disso, após aposentado regularmente por tempo de contribuição, observados os demais requisitos legais, não poderá ser privado da aposentaria nem sequer renunciar a esse direito. A EC nº 41/2003, veio consolidar a aposentadoria do funcionário, subordinando-a também ao artigo 201 da CF (disciplina o direito à aposentadoria aos trabalhadores em geral).
Com a palavra o Dr.Antonio Candido Dinamarco, e...
Adilson Jorge Donofrio (Delegado de Polícia Estadual)
Com a palavra o Dr.Antonio Candido Dinamarco, eminente defensor junto a TJM Estadual é certo isso.
Que Maravilha!!!! A todos os assalariados "v...
MFG (Engenheiro)
Que Maravilha!!!! A todos os assalariados "vamos lutar para termos este benefício". No caso de sermos demitidos por falcatruas ou incompetência vamos lutar para mantermos o salário que recebíamos. Os magistrados estão esquecendo que quem o salário do ilustre somos nós mortais.
Quer dizer: o sujeito perde o posto, a patente ...
Zerlottini (Outros)
Quer dizer: o sujeito perde o posto, a patente - portanto, não trabalha mais - e o salário continua? Tá parecendo ex-presidente, pô. Isso significa que a "gloriosa" de 64 acabou, mas os milicos continuam mandando, nesta merda de país? E viva "nóis"!!! Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Caro Paulo. Você tem toda a razão. Possuo um p...
Zito (Consultor)
Caro Paulo. Você tem toda a razão. Possuo um processo que desde 03/10/2007, está concluso para sentença e nada. Porque, os Réus é de grande influência na Cidade.
Isso é justiça ou matemática jurídica!? Mais...
Paulo (Servidor)
Isso é justiça ou matemática jurídica!? Mais uma vez nosso judiciário nos mostra que vale a pena ser desonesto.