Placar no STJ

Empata no STJ votação sobre união estável entre homossexuais

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3 de abril de 2008, 17h33

A possibilidade de discutir e pleitear a união estável de casais homossexuais na Justiça permanece incerta no Superior Tribunal de Justiça. O julgamento que discutia o tema foi interrompido novamente nesta quinta-feira (3/4) com empate na 4ª Turma. Antes de ser suspensa a análise do caso, o ministro Massami Uyeda apresentou seu voto voto-vista a favor do casal, que quer direito de ter a união estável discutida com base no Direito de família.

A 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ) rejeitou o pedido para reconhecer a união sem julgamento de mérito. O fundamento foi o de que há impossibilidade jurídica por não haver previsão legal. Dois ministros já votaram no sentido de que a primeira instância deve analisar o pedido. Outros dois confirmaram a extinção da ação por falta de previsão legal.

O colegiado da 4ª Turma, formada por cinco ministros, está desfalcado desde a morte do ministro Hélio Quaglia Barbosa, em fevereiro deste ano. Assim, o desempate do julgamento caberá ao seu substituto, que ainda não foi escolhido. O casal, formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense, mora atualmente no Canadá, mas pretende mudar para o Brasil e montar uma pousada na região dos lagos, no Rio de Janeiro. Para isso, o canadense precisa do visto permanente.

O julgamento do recurso começou em agosto do ano passado e recebeu o voto favorável do relator, ministro Pádua Ribeiro. Segundo Pádua Ribeiro, uma relação “tão corriqueira e notória” não pode ficar sem tratamento jurídico. “Não há norma no ordenamento jurídico que regule o direto na relação homossexual, mas não é por isso que este caso ficará sem resposta”, afirmou o relator. Para Pádua Ribeiro, a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal.

Com a união estável reconhecida o casal terá direitos relativos à adoção, pensão, divisão de bens, que um casal formado por homem e mulher tem reconhecido pelo Direito de Família, sem precisar recorrer à Justiça, como acontece hoje. Tanto a 3ª quanto e a 4ª Turma do STJ, responsáveis por apreciar matérias de Direito Privado, já examinaram pedidos similares e definiram que a união entre pessoas do mesmo sexo configura uma sociedade de fato, não regulada pelo Direito de Família.

“Hoje o direito à herança é reconhecido, mas é preciso pedir judicialmente”, lembra o advogado do casal, Eduardo Coluccini Cordeiro, do escritório Azevedo Sette Advogados. De acordo com ele, se reconhecida a união estável a questão será prevista legalmente, regida pelo Direito de Família, sem necessidade de ação judicial para reconhecimento de direito.

Ele diz que a questão tem sido tratada de forma diferente pelo país afora. Alguns estados têm reconhecido e acolhido o pedido. Outros estados simplesmente declaram a impossibilidade jurídica no caso. Por isso, a importância da manifestação do STJ sobre o tema. “O STJ tem justamente a missão de uniformizar a jurisprudência”, disse.

O advogado diz que “o voto do ministro Massami Uyeda foi tecnicamente preciso, pois restringiu-se às questões processuais e infraconstitucionais que são questionadas no recurso, sem adentrar no mérito propriamente dito, até porque esse sequer foi examinado pelas instâncias inferiores”. Coluccini entende que “o posicionamento final do STJ não encerrará a questão, mas será importante para nortear o entendimento de primeira instância e tribunais estaduais, que muitas vezes divergem na interpretação de casos semelhantes.

Para Rodrigo Badaró, que também atua na causa juntamente com Coluccini, “o cabimento do Recurso Especial está bem demonstrado, seja pela violação de dispositivos do Código de Processo Civil e da Lei de Introdução ao Código Civil, ou seja pela divergência jurisprudencial”.

Empate técnico

Depois do voto do relator, o ministro Fernando Gonçalves votou em sentido contrário. Segundo o ministro, a união estável só pode se dar entre pessoas de sexos diferentes. Ele justifica a sua posição por falta de amparo legal. O ministro reconhece que os fatos acabam se impondo ao Direito e que a realidade muitas vezes desmente a legislação, mas continua convicto de que a união estável entre pessoas do mesmo sexo só poderá ser reconhecida depois de devida mudança no texto constitucional. O ministro Aldir Passarinho Júnior votou no mesmo sentido, mantendo a extinção da ação declarada na primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O julgamento foi retomado, nesta quinta-feira (3/4), com o voto-vista do ministro Massami Uyeda. Ele acompanhou o voto do relator, Pádua Ribeiro. O ministro iniciou o voto lembrando que os fatos da vida são dinâmicos e muitas vezes não previstos em lei. Ele afirmou que quando a lei for omissa o juiz pode decidir por analogia a regras já estabelecidas.

O ministro João Otávio de Noronha, que também compõe a Turma, não pode votar neste processo porque substituiu o ministro Pádua Ribeiro, que já votou e se aposentou em setembro do ano passado. Não há previsão para o colegiado para retomar o julgamento.

Resp 820.475

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