Crime de quadrilha

STF mantém Ação Penal contra desembargador Antonio Ivan Athié

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1 de abril de 2008, 0h01

O Supremo Tribunal Federal confirmou decisão que manteve Ação Penal contra o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). Ele responde pelos crimes de quadrilha e estelionato em quadrilha.

A defesa alegou ilegalidade na distribuição do Habeas Corpus. O pedido tinha sido indeferido pela 1ª Turma do STF em dezembro de 2006. Essa decisão manteve o andamento da ação no Superior Tribunal de Justiça.

Para a defesa, o HC deveria ter sido julgado pela 2ª Turma, que tinha julgado ação de outra pessoa envolvida na mesma denúncia. Por isso, haveria prevenção de ministro daquela Turma. Como a ministra Ellen Gracie (relatora) não aceitou pedido de redistribuição, os advogados entraram com um recurso para o caso ir ao Plenário.

Nesta segunda-feira (31/3), a decisão de Ellen Gracie foi confirmada pelos ministros. Para eles, a defesa não se manifestou no momento oportuno sobre a prevenção. Além disso, segundo a jurisprudência do STF, a falta de competência decorrente da prevenção acarreta nulidade relativa. É preciso que fique provado o prejuízo.

Segundo Ellen Gracie, a defesa se manifestou em várias ocasiões nos no HC perdendo o direito de suscitar erro na distribuição do processo. “Não houve a articulação sobre a prevenção [de relatoria do habeas corpus] no momento devido”, concordou o ministro Marco Aurélio.

A 1ª Turma julga outro recurso da defesa contra a decisão da própria Turma que manteve o andamento da Ação Penal contra o desembargador. Por enquanto, há três votos contra o pedido da defesa. Pedido de vista de Marco Aurélio suspendeu o julgamento. O recurso sobre a prevenção da 2ª Turma foi interposto meses após o pedido de vista.

Histórico

Em 2004, o Ministério Público Federal denunciou José Ricardo de Siqueira Regueira, Antônio Ivan Athié, Beline José Salles Ramos, Felipe Osório dos Santos, Marcelo Araújo Sívila, Paulo Roberto Scalzer e Scheyla Foeger Roman por favorecimento a empresas localizadas no Espírito Santo.

No ano seguinte, o Superior Tribunal de Justiça determinou o afastamento de Athiê, do juiz federal Marcário Ramos Júdice Neto e do procurador regional da República Sérgio Leal Pereira. O que o STJ fez foi receber a denúncia oferecida pelo MPF.

No entanto, em 2006, o STF autorizou os desembargadores federais José Ricardo de Siqueira Regueira e Antônio Ivan Athié a retornar ao cargo que ocupavam TRF.

Athié defende que “proferiu duas decisões, em dois processos de mesmo tema e distribuídos por sorteio, em primeira instância, que não só foram ampliadas, como confirmadas unanimemente por duas turmas diferentes. Não há acusação alguma decorrente de minhas funções no TRF-2, assim não é correta a notícia ao afirmar burla na distribuição”.

“O fantástico valor de R$ 418,7 milhões é irreal. Desse valor, R$ 216 milhões é atualização do que já tinha sido recolhido, portanto sem o alegado prejuízo. A realidade foi completamente distorcida na denúncia. Provei isso documentalmente, mas o tribunal sequer analisou”, argumenta o desembargador.

HC 88.759

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