Manobra política

TSE terá de decidir se vale renunciar após a cassação

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30 de setembro de 2007, 0h00

A população da pequena cidade pernambucana de Aliança não imagina o reboliço que a situação política local está provocando na comunidade jurídica. Há mais de um mês, os 37 mil habitantes do município não sabem quem está à frente da prefeitura. Prefeito, vice e presidente da Câmara de Vereadores deixaram os cargos. Enquanto isso, a Justiça Eleitoral discute se chama eleições indiretas ou se convoca eleições diretas.

A cúpula municipal de Aliança renunciou ao cargo depois de ser cassada pelo juiz eleitoral. A cassação foi cofirmada pelo Tribunal Regional e pelo Tribunal Superior Eleitoral. Sem alternativa, o prefeito, Carlos José de Almeida Freitas (PSDB); seu vice, Pedro Francisco de Andrade Cavalcanti (PSDB); e a presidente da Câmara de Vereadores e irmã do prefeito, Ana Maria Freitas (PSDB) apresentaram carta de renúncia e deixaram o trono.

A partir daí, começou a discussão. Se a renúncia for aceita cabe a convocação de eleição indireta. Mas se o que prevalece é a cassação, o caso então é de eleição direta. Neste caso, a população teria de ir às urnas duas vezes em menos de dois anos, já que as eleições para prefeito acontecem em todo o Brasil no próximo ano.

As eleições diretas na cidade estavam marcadas para este domingo (30/9), mas foram suspensas por decisão do TSE no dia 30 de agosto. O acórdão, no entanto, só foi publicado na segunda-feira passada (24/9).

Ao analisar o pedido da Câmara Municipal de Aliança para cassar as eleições diretas, o TSE discutiu superficialmente a questão da vacância do cargo. Não se permitiu discutir, ainda, se a renúncia após a cassação tem de ser aceita ou não.

Regra do biênio

A discussão toda está em torno de dois dispositivos legislativos. Um deles é o artigo 81 da Constituição Federal, que diz que, se o cargo de presidente e vice ficar vago nos dois últimos anos do mandato, a eleição tem de ser feita pelo Congresso Nacional. A mesma regra se aplica para estados e municípios.

Já o artigo 224 do Código Eleitoral determina que, se forem considerados nulos mais da metade dos votos nas eleições, tem de ser convocada nova eleição. Também neste caso a lei se aplica nos níveis federal, estadual e municipal.

Segundo Fernando José Araújo Ferreira, procurador-regional eleitoral em Pernambuco, o prefeito e o vice de Aliança foram cassados por compra de votos. Como eles tiveram mais de 50% dos votos nas eleições de 2004, deveria ser aplicada a hipótese do artigo 224 do Código Eleitoral, ainda que esteja no segundo biênio do seu mandato.

Por hora, o TSE pende para aplicar apenas o que diz a Constituição Federal: nos dois últimos anos do mandato, a eleição tem de ser indireta. “Com isso, o TSE está abrindo a porta para a impunidade. Se assim for entendido, ninguém mais será cassado. Basta renunciar assim que ficar sabendo da cassação”, indigna-se Ferreira.

A cassação seguida de renúncia, no entanto, ainda não foi analisada pelo TSE. Segundo o procurador, com a eleição marcada, a cidade já estava até fazendo campanha eleitoral. Ao decidir por suspender as eleições diretas do dia 30 de setembro, os ministros da corte eleitoral se limitaram a discutir a partir de quando tem de ser considerada a vacância do cargo para saber quais eleições chamar: se a partir do momento em que foi ajuizada a ação de cassação ou se a partir do momento em que o cargo ficou de fato vago.

O relator do recurso no TSE, ministro Ari Pargendler, entendeu que tem de ser considerado o dia em que foi ajuizada a ação. Em Aliança, a ação foi ajuizada no primeiro biênio. Portanto, seria o caso de convocar eleições diretas. Mas ele ficou vencido.

Prevaleceu o entendimento capitaneado pelo ministro Caputo Bastos, de que a vacância ocorreu só no segundo biênio e, portanto, deveria ser feita eleição indireta, conforme diz a Constituição Federal e a própria legislação orgânica do município de Aliança. O procurador-eleitoral em Pernambuco ainda deve recorrer da decisão do TSE.

Ele reclama que, ao agir assim, o TSE está abrindo um precedente perigoso e já reproduzido em outros casos. Em Poção, outro pequeno município pernambucano, o prefeito e o vice foram cassados — mas, dessa vez, não tentaram a manobra da renúncia após a cassação. No dia 21 de setembro, o ministro do TSE Marcelo Ribeiro deu uma liminar para suspender as eleições diretas que haviam sido marcadas também para o dia 30 de setembro e cuja campanha eleitoral também já havia começado. Como fundamento, usou os mesmo argumentos do recurso de Aliança.

Um especialista ouvido pela Consultor Jurídico explica que a renúncia após a cassação não pode ser considerada outra coisa a não ser manobra política. “Renunciar após a cassação é tentativa evidente de burlar a aplicação efetiva da lei eleitoral”, diz. Ele concorda que, se o TSE mantiver seu entendimento, estará abrindo um precedente perigoso. Em sua opinião, sempre que há vacância de cargo por conta de cassação, tem de ser feita eleição direta, independente de estar no primeiro ou segundo biênio do mandato.

Enquanto a Justiça não se define pela eleição direta ou indireta, Aliança continua sem prefeito. O comando da cidade fica, provisoriamente, nas mãos do primeiro-secretário da Câmara, Assuero Vasconcelos Arrusa. Provisoriamente, talvez, até janeiro de 2009, quando o escolhido nas eleições regulares de 2008 assume o cargo.

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