Jogo democrático

Lei das Eleições completa dez anos com saldo positivo

Autor

30 de setembro de 2007, 0h00

A Lei das Eleições comemora seu aniversário de dez anos, neste domingo (30/9), com festa. Depois de cinco eleições, o país colhe os benefícios de ter uma norma permanente que regula o jogo democrático. Se não elevou a níveis satisfatórios o político brasileiro médio, ao menos deu mais segurança jurídica nas disputas eleitorais.

Uma das grandes conquistas é o número de 215 eleitos cassados, por compra de votos, pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nas cortes de primeira e segunda instância, são incalculáveis os casos de mandatários que perderam o cargo por angariar votos em troca de vantagens.

O artigo 41-A, que trata da compra de votos, não estava presente no texto original. Elaborado em 1999, a norma, que é o primeiro projeto de iniciativa popular, demonstra que a Lei das Eleições vem progredindo nesses 10 anos. Ela chegou ao seu melhor momento com a mini-reforma, no ano passado. Não é sem motivo que a última mudança proporcionou as eleições mais limpas da história do país.

Para o advogado Renato Ventura Ribeiro, um dos idealizadores da lei, a norma vem sendo aperfeiçoada durante todo esse período. Ele menciona a proibição da propaganda eleitoral em placas e outdoors e a realização de showmícios como casos bem sucedidos desse aperfeiçoamento.

Ventura também cita uma outra vantagem da lei. “Como a regra é permanente, os tribunais podem firmar jurisprudências a partir de casos passados. O candidato, que deseja fazer a campanha dentro da lei, agora sabe como se portar”, observa.

O caso brasileiro é raro. Segundo Ventura, os países democráticos em geral regulam os pleitos pelo Código Eleitoral, que já ordena outros aspectos da vida política como a formação dos partidos.

Na onda da reeleição

O motivo que levou o Congresso a aprovar uma lei permanente em 1997 não foi dos mais nobres. Até então, um ano antes das eleições, era preciso elaborar uma norma para o pleito seguinte. Mas naquele ano o governo Fernando Henrique Cardoso tinha entre suas metas a criação do instituto da reeleição.

Em janeiro de 1997, como era praxe, foi apresentado um projeto de lei sobre as eleições do ano seguinte. No entanto, ele não previa a possibilidade de reeleição. Em abril, o governo trouxe a sua contraproposta. Pressionado pelas dúvidas geradas e pela opinião pública, o Congresso resolveu estabelecer uma lei permanente. “Com a reeleição, surgiram situações novas como a questão do uso do avião presidencial na campanha. Para que não houvesse dúvidas deste tipo, criou-se a adaptação para a norma permanente”, lembra Ventura.

O advogado ressalta como era absurda a possibilidade de os parlamentares, que em geral participam da disputa, elaborarem a regra do jogo. “É estranho. Se o presidente Lula, que tem maioria no Congresso, pudesse definir a norma da campanha na reeleição, ele poderia diminuir o tempo de televisão. A medida o beneficiaria, pois daria menos espaço aos adversários para criticá-lo”, argumenta.

O próprio Lula chegou a ser prejudicado com as idas e vindas da Lei das Eleições. Em 1994, o então candidato tinha realizado durante anos as Caravanas da Cidadania, que percorreram grande parte do país. O projeto gerou belas imagens para o candidato. Sendo o PT um partido de oposição da época, o governo Itamar Franco evitou a vantagem de Lula impedindo que fossem exibidas imagens externas no horário eleitoral. “Este tipo de fato era sempre objeto de crítica”, diz o advogado.

Paralelamente a lei, outro fator positivo nas eleições brasileiras foi a urna eletrônica. Apesar de algumas críticas pontuais, a urna é um fato inédito que permite a divulgação do resultado no mesmo dia do pleito. E em geral, sem contestações. “A apuração era muito complicada. Era comum o candidato dormir eleito e acordar derrotado”, lembra o advogado Renato Ventura.

Compra de votos

Se a lei permitiu ao candidato honesto saber o que deve ser feito, ela também ajudou a punir aquele que não entra no jogo com espírito esportivo. A cassação de 215 eleitos condenados por compra de votos é o dado mais revelador. Tanto é que na eleição passada, os candidatos tomaram mais cuidados. Neste ano, nenhum foi cassado por compra de votos. Em 2006, o número foi de 41 cassações, menor do que as do anterior quando 89 perderam o mandato.

Segundo levantamento do TSE, em oito anos, o cargo político que sofreu maior número de cassações foi o de prefeito, com 101 afastados. Também foram afastados 53 vice-prefeitos e 51 vereadores.

Quatro deputados federais e quatro deputados estaduais também tiveram os mandatos cassados pelo TSE. Apenas um governador — Flamarion Portela (RR) — e um senador — João Capiberibe (AP) — tiveram os mandatos cassados.

Nos estados

Em Minas Gerais, a segunda instância eleitoral cassou três prefeitos e um vereador, eleitos nas eleições de 2000, e 12 prefeitos e 15 vereadores eleitos em 2004. No Acre, o TRE tirou o cargo de um deputado federal eleito em 2002.

Já em São Paulo, dentre 461 processos analisados pelo TRE, foram cassados, pelo menos, 12 prefeitos, seis vice-prefeitos e seis vereadores. Em Goiás, seis prefeitos e três vereadores eleitos em 2004 perderam o cargo. Só um prefeito eleito em 2000 foi cassado pela segunda instância eleitoral.

O estado da Paraíba, de 2004 a setembro de 2007, cassou 12 prefeitos. Destes, em cinco municípios foram realizadas novas eleições: Malta, Remígio, Vieirópolis, Serra Redonda e São Domingos do Cariri. Em quatro municípios, os prefeitos estão mantidos no cargo por medida liminar: São José de Piranhas, Sousa, Condado e Água Branca. Em outros três municípios, o segundo colocado nas eleições assumiu a prefeitura. Estes foram os casos de Sumé, Queimadas e Princesa Isabel.

Veja a Lei 9.504/97, que estabelece as regras para as eleições

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!