Autonomia limitada

PGR contesta lei que vincula Defensoria ao Poder Executivo

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29 de setembro de 2007, 0h00

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, resolveu contestar dispositivos de duas leis mineiras que subordinam a Defensoria Pública local ao governo de Minas Gerais. Ele alega, no Supremo Tribunal Federal, que a Constituição Federal assegura às Defensorias Públicas estaduais autonomia funcional e administrativa.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade da PGR contesta o artigo 10 da Lei Delegada 117, que vincula a Defensoria à Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais, e a alínea `h´, do inciso I, do artigo 26, da Lei Delegada 112, que subordina a Defensoria ao governador do estado.

“A manutenção dos dispositivos impugnados traz como resultado a vulneração da liberdade de atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais, a desembocar em prejuízos atinentes aos direitos e à garantia de acesso ao Poder Judiciário dos cidadãos por ela assistidos, em especial quanto a eventuais demandas em face do próprio governo mineiro”, afirma o procurador-geral.

Antonio Fernando Souza argumenta, ainda, que o dispositivo constitucional que assegura a autonomia das Defensorias (parágrafo 2º, do artigo 134) é considerado, pelo Supremo, auto-aplicável e de eficácia imediata. Motivo: as Defensorias Públicas são necessárias para a efetivação dos direitos humanos. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.

ADI 3.965

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