Licença cassada

Município paulista de Jaú continua impedido de queimar cana

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29 de setembro de 2007, 0h00

O município de Jaú, interior do estado de São Paulo, continua proibido de queimar cana-de-açúcar. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou os recursos apresentados pelo estado e pela Associação dos Plantadores de Cana da Região de Jaú contra liminar concedida pela Justiça Federal de Jaú.

O TRF-3 também restringiu a expedição de licenças ambientais para as queimadas ao Ibama e invalidou as autorizações concedidas pelos órgãos de licenciamento ambiental do estado.

A proibição das queimadas na região de Jaú foi pedida em Ação Civil Pública proposta em conjunto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público estadual em Jaú. Para o MPF, as autorizações para queimadas carecem de estudos mais aprofundados de impacto ambiental, que avaliem os danos à saúde causados aos moradores da região pelas queimadas.

A decisão atinge as plantações de cana nas cidades de Jaú e demais municípios da jurisdição (Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçú do Tietê, Itaju, Itapuí, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha).

O estado de São Paulo argumentou no recurso que o dano econômico e social seria maior que o impacto à saúde e ao meio-ambiente, controlado pelo sistema de autorizações concedidas pela Cetesb, além de portarias editadas pelo Estado para buscar alternativas à queima da palha.

Para a desembargadora Regina Costa, “os reiterados e notórios danos ambientais causados pelas queimadas da palha da cana-de-açúcar, por si só, justificam a suspensão das ‘autorizações’ conferidas pelos órgãos estaduais até a efetiva realização do EIA/Rima”.

Segundo a desembargadora, o estado ignorou os argumentos do MPF e do MPE na inicial da ação em que juntam uma série de autorizações concedidas pela Cetesb, que se resumem, nas palavras da juíza, “a simples comunicações enviadas pelos interessados ao órgão estadual encarregado, para posterior anuência indiscriminada”.

Queimada municipal

No Tribunal de Justiça de São Paulo, também tramita ações contra a queima de cana-de-açúcar na região do interior paulista. São Ações Diretas de Inconstitucionalidade que discutem se lei municipal poderia regulamentar a questão das queimadas. O TJ de São Paulo já sinalizou que existe sim a possibilidade.

O desembargador Gilberto Passos de Freitas, que idealizou a criação de Câmara de Direito Ambiental, acredita que as leis municipais são importantes porque estão mais perto do problema. “A lei é de interesse do município e não teria porque declará-la inconstitucional.”

A outra corrente afirma que a política tem de ser mais do que regional, tem de ser estadual. Só a legislação estadual pode implementar mudanças neste sentido.

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