Congonhas limitado

TRF proíbe pouso de avião com reverso travado em Congonhas

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28 de setembro de 2007, 21h28

Pousos e decolagens de aviões com reverso travado, defeito mecânico ou excesso de passageiros foram proibidos no aeroporto de Gongonhas. A decisão é do desembargador Roberto Haddad, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). Também foi impedido o abastecimento econômico (quando aviões voam com excesso de combustível) com partida e chegada em Congonhas.

O juiz aceitou em parte recurso do Ministério Público Federal contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão das atividades de Congonhas. O MPF alegou em Ação Civil Pública que Congonhas deve permanecer fechado até que sejam afastadas as dúvidas trazidas pelo acidente do vôo 3054 da TAM, no dia 17 de julho de 2007.

Para o relator, a decisão de conceder parcialmente o pedido do MPF procura tornar o aeroporto mais seguro até que seja realizado um estudo. Assim, determinou aviões com qualquer defeito mecânico devem ser desviados para Cumbica ou outro aeroporto.

Segundo o juiz, as empresas aéreas devem dispor de tripulações treinadas para operar no aeroporto de Congonhas.

Haddad destacou em seu voto que “utilizou como parâmetro para estabelecer tais limitações a experiência, o bom senso, dentro dos limites da razoabilidade para evitar de novo desastre, assegurando o bem maior que é a vida”.

Nesta ação, o MPF recorrida de decisão do juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível de São Paulo, tomada em julho. Para o juiz, não era cabível a concessão de medida liminar quando os princípios da verossimilhança e da existência de prova inequívoca não estão presentes no pedido. “O fechamento ou não do aeroporto exige a produção de provas, inclusive de natureza pericial”, disse.

Leia a decisão

2007.03.00.084912-5

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