Imposto ecológico

Projeto pode conceder incentivos fiscais para projeto ambiental

Autores

28 de setembro de 2007, 0h01

No dia 29 de agosto, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei 5.974/2005, de autoria do senador Waldeck Ornelas (DEM-BA), instituindo determinados incentivos fiscais para contribuintes que destinarem parcela de sua renda à projetos ambientais.

Conforme disposto pelo artigo 1º desse projeto de lei, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir, do imposto de renda a ser recolhido, respectivamente, até 80% e 40% dos valores doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos destinados a promover o uso sustentável dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, a recuperação de áreas degradadas ou a redução de gases causadores do efeito estufa.

Entretanto, para que o contribuinte possa deduzir do imposto de renda a recolher os valores acima mencionados, os projetos ambientais respectivos deverão ser submetidos a um dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, e, para serem aprovados, tais projetos deverão se enquadrar nas diretrizes, prioridades e normas estabelecidas pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente.

O projeto de lei prevê, ainda, que, caso o contribuinte não execute os projetos ambientais nos prazos estipulados em seu cronograma, ainda que parcialmente, deverá restituir, proporcionalmente, o valor do imposto que, em virtude das deduções em questão, deixou de ser arrecadado, acrescido de juros e demais encargos previstos pela legislação tributária pertinente.

Ainda de acordo com o Projeto de Lei sob análise, incorrerá em crime a entidade que, recebendo dos contribuintes os recursos necessários à consecução de determinado projeto ambiental, deixar, sem justa causa, de executá-lo, ou, ainda, simular sua execução, inclusive com adulteração de valores ou com uso de documentação inidônea.

Nessa hipótese, além de ser compelido ao pagamento de multa equivalente a 50% do valor recebido para a execução do projeto, o responsável pela infração será punido com pena de reclusão, de dois a seis meses.

Vale ressaltar que, para que seja efetivamente convertido em lei, o Projeto em tela deverá ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, e, posteriormente, sancionado pelo Presidente da Republica, sendo certo que, justamente por essa razão, seus dispositivos ainda estão sujeitos à alteração.

Não apenas a conversão desse PL em Lei, mas também a sua regulamentação pelo Poder Executivo deverão ser acompanhadas pelos contribuintes com bastante interesse, por conjugar um benefício fiscal às iniciativas particulares relacionadas com a preservação do meio ambiente.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!