Corte morosa

Condenado por porte ilegal de arma reclama demora de julgamento

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28 de setembro de 2007, 14h07

Robson Aparecido dos Santos, condenado à pena de quatro anos de reclusão em regime fechado por porte ilegal de arma, entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para ter direito de começar a cumprir a pena em regime inicialmente aberto. Ele questiona o fato de o Superior Tribunal de Justiça ainda não ter julgado um pedido de Habeas Corpus ajuizado em 26 de fevereiro deste ano, com pedido semelhante do que feito ao Supremo.

A defesa alega que a primeira instância agravou a pena sob alegação de que ele possuía maus antecedentes. O advogado de Santos admite que há outro processo em curso na 2ª Vara Criminal de Osasco (SP), mas afirma que não há condenação transitada em julgado. Por isso, no seu entender, esse processo não poderia ter sido utilizado pelo juiz para atribuir maus antecedentes.

Assim, sustenta que Robson dos Santos está cumprindo pena no regime mais gravoso, “sem qualquer argumento concreto”, em afronta ao princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.

O ministro Cezar Peluso é o relator do processo.

HC 92.597

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