Ensino jurídico

Aumento de cursos de Direito não significa queda de qualidade

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28 de setembro de 2007, 16h32

Nem a OAB quer obstruir o acesso da população ao ensino superior e nem as faculdades querem se encarregar de afetar sua imagem diante do fracasso nos exames profissionais de seus acadêmicos. Não se trata de impor um limitador para a abertura de novos cursos jurídicos, até porque uma minoria de formandos ingressa e permanece no mercado de trabalho — é bom tomar como pressuposto de que a OAB atua como entidade de classe, atenta apenas aos interesses corporativos.

Se houver essa percepção, da parte institucional, há um equívoco grosseiro por acreditar ser monopólio o exercício profissional e, de outro, por creditar ao exame de ordem um mecanismo de reserva de mercado.

Ocorre que o exame profissional é um ótimo mecanismo de mensurar quem teve consigo um bom desempenho acadêmico — é inegável. No Brasil, temos uma cultura muito deficiente de avaliação. Parece que qualquer aferição de conhecimento é um insulto ou uma humilhação.

Assim deu-se com as primeiras tentativas de avaliar o ensino fundamental, médio e superior, medidas benfazejas para detectar não as deficiências do estudante — produto do ensino — mas a própria instituição formadora. Os primeiros mapas do ensino brasileiro serviram para ilustrar a precariedade da educação, expor a qualidade sofrível e os efeitos danosos de políticas equivocadas.

A maior oposição ao exame de proficiência profissional, requisito básico para exercer a advocacia, é a acusação de reserva de mercado. Não se trata de excluir quem quer que seja, mas de salvaguardar a sociedade por meio de critérios mínimos de qualidade de aprendizado, comunicação e raciocínio lógico.

É claro que outrora os profissionais não passavam pela têmpera da avaliação, mas convém anotar estarem no mercado mais advogados examinados do que os isentos da prova da OAB. Ao que tudo indica, os combates à avaliação são sofismas, todos frágeis à argumentação primária. Os objetivos institucionais da entidade de classe não é fechar escola — o que seria ignorância — mas demonstrar à sociedade e aos próprios “clientes” a qualidade de ensino.

A OAB não pode simplesmente opor-se contra a criação de novas faculdades. Ao contrário, deverá estimular o nascimento e fortalecimento de novos centros de ensino jurídico em território nacional, de modo a reforçar o contingente de conhecedores das diretivas constitucionais. Isso porque o ensino superior serve tanto para habilitar o profissional aplicado, como para simples conhecimento pessoal ou incremento de uma atividade já adquirida. Por exemplo, quanto o funcionalismo público dos três poderes não melhorou qualitativamente com o bacharelato de seus quadros? A postura da OAB em obstar a criação de novos cursos é tão ignorante quanto àqueles que a acusam de promover a reserva de mercado.

A massificação do ensino superior não é negativa, por si só. Os tempos são outros, a cultura mais arejada e as clausuras de monges copistas estão superadas: uma escola fechada é uma cadeia aberta. É claro que está afeta à Ordem dos Advogados a qualidade de ensino jurídico ministrado no Brasil e, com zelo, deverá cuidar para que a educação não se torne um ato criminoso de estelionato. Todavia, em nada contribui a polêmica burra: a) maior número de escolas e de alunos, menor qualidade de ensino; b) maior acesso universitário é inversamente proporcional à produção e à qualidade acadêmica.

A OAB presta um favor à sociedade combatendo a pirataria do ensino e pressiona os centros acadêmicos a fim de promoverem a sofisticação do nível jurídico, até porque é um péssimo negócio a reprovação em massa. O empresário vê-se na delicada circunstância de aviar fórmulas alternativas de crescer em qualidade.

O péssimo desempenho de algumas faculdades é sintomático. Tratam-se de escolas com educação amadora e a clientela certamente fará a sua própria avaliação, abandonando os bancos destes caça-níqueis. Todavia, até mesmo estas podem melhorar, por meio da autocrítica e da severa intervenção de entes fiscalizadores.

Assim como não é verdade ser o Exame de Ordem uma reserva de mercado, não é verdade que novas escolas não possam abrir, crescer e brilhar. Quanto mais o ensino superior for massificado, mais uma etapa de crescimento o país galgará. O que não se pode admitir, na órbita superior do ensino universitário, é a polêmica burra entre advogados e estudantes: ambos precisam cooperar.

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