Presos de licença

Juiz manda soltar réus após MP pedir adiamento de julgamento

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27 de setembro de 2007, 17h02

O juiz Bruno Teixeira Lino, da 3ª Vara Criminal de Vespasiano, região metropolitana de Belo Horizonte, decidiu soltar seis presos acusados de homicídio depois que a promotora Andréa Basílio Gonçalves Gollop, por motivos de saúde, pediu adiamento do julgamento por dez dias.

Para o juiz, os presos estavam sofrendo constrangimento ilegal diante do adiamento dos julgamentos solicitado pelo Ministério Público estadual. Alguns réus estão desde agosto de 2006 aguardando o julgamento.

Na quarta-feira (26/9), os promotores Marcus Valério Costa Cohen e Mônica Sofia Pinto Henriques da Silva, que cuidam da área cível, consultaram a Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte, mas o órgão informou que não havia profissional suficiente para a substituição da promotora.

Diante disso, enviaram ofício ao juiz. Solicitaram o adiamento das sessões até o retorno da colega. O pedido não foi aceito de pronto. O juiz Bruno Teixeira Lino aguardou uma solução até a manhã desta quarta. Como a acusação não apareceu, determinou o adiamento do julgamento, mas mandou expedir os alvarás de soltura.

Segundo o juiz, a pauta do júri estava cheia e só em 2008 seria possível levá-los ao banco dos réus. “(…) A designação de nova data de julgamento, causada por ato da acusação, caracteriza constrangimento ilegal (dos detidos)”, escreveu o juiz em seu despacho.

O Ministério Público vai recorrer da decisão. De acordo com o jornal Estado de Minas, há no estado um déficit de pelo menos 100 promotores. São 700 para 800 juízes. Para o chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Carlos André Bitencourt, isso causa uma série de constrangimentos. Há casos em que dois magistrados marcam, na mesma hora, audiências com um só representante do Ministério Público”, constata Bitencourt.

Concurso público feito este ano prevê a abertura de mais 25 cargos, o que, segundo ele, é insuficiente: “Nossa dificuldade é orçamentária. A lei de responsabilidade fiscal diz que o MP só pode gastar 2% da receita corrente líquida do estado. Para contratar mais, passaríamos desse limite”, disse ele ao jornal.

Veja abaixo nota da Associação dos Magistrados Mineiros em apoio ao juiz Bruno Teixeira Lino.

Leia o despacho que libertou três dos acusados

Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais

Autos: 0290.06.036357-6

Vistos

Considerando que o Ministério Público requereu o adiamento de cinco julgamentos do Egrégio Tribunal do Júri, designados para o período de 26 de setembro a 03 de outubro de 2007, inclusive o destes autos, conforme ofício de f. 304;

Considerando que, em que pese a licença-saúde da Dra. Andréa Basílio Gonçalves Gollop, fato que muito lamentamos, outro representante do Ministério Público está respondendo pelos feitos da Vara Criminal, o que afasta a alegada força maior;

Considerando que, conforme o referido ofício, a própria Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça manifesta que não há outro representante do Ministério Público para a realização do Tribunal do Júri;

Considerando que não há dia desimpedido na mesma sessão periódica;

Considerando que os réus estão presos desde agosto de 2006 e que a designação de nova data de julgamento, causada por ato da acusação, caracteriza constrangimento ilegal;

Defiro o adiamento do Tribunal do Júri e revogo a prisão dos réus Marcilei Ferreira Neto, André Ferreira de Souza e Felício David Alves Pereira Kelmer. Expreça-se o respectivo alvará de soltura, se por al não estiver preso. Após, venham conclusos para inclusão do feito em outra sessão de julgamento.

P.I.

Vespasiano, 26 de setembro de 2007

Bruno Teixeira Lino

Juiz de Direito

Nota da Associação dos Magistrados Mineiros

A Associação dos Magistrados Mineiros, mercê de suas prerrogativas, vem a público manifestar-se a respeito da notícia veicula na impressa escrita de que seis presos teriam sido libertados por falta de Promotor de Justiça.

O sentido do texto jornalístico deve ser buscado na inteireza dos fatos a que reporta, bem ainda na relação externa entre a notícia e o fato.

Vista isoladamente, pode parecer ao leigo que exista uma dissensão entre órgãos da justiça e a própria justiça. Na verdade, o ato do Juiz revela a existência de uma realidade de carência de recursos e de investimentos adequados às atividades soberanas de poder que exerce o Poder Judiciário. A causa remota do ato não foi a ausência do Promotor, mas a inexistência imediata de um para funcionar no Tribunal do Júri. Não há culpados nisso, senão na política de atendimento das necessidades dos órgãos da justiça.

O argumento apelativo, ao invés de refutar a verdade do que é afirmado, ataca o homem que faz a afirmação. Mais relevante do que o Juiz soltar o preso é indagar se ele cumpriu a lei. Sub lege libertas é a forma que encerra a condição essencial da ordem nas sociedades.

A Amagis confia e apóia a ação legal do Juiz Bruno Teixeira Lino, que é um profissional competente, operoso, ético e sereno.

Belo Horizonte, 27 de setembro de 2007.

NELSON MISSIAS DE MORAIS

Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros – Amagis

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