Crime na corporação

Ex-delegado federal é condenado por mandar matar colega

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27 de setembro de 2007, 13h48

O ex-delegado da Polícia Federal Carlos Leonel da Silva Cruz foi condenado, nesta quarta-feira (26/9), a 27 anos de prisão pelo assassinato do delegado correicional da Polícia Federal de São Paulo Alcioni Serafim de Santana, em maio de 1998.

Por maioria de votos, os jurados acolheram a tese do Ministério Público Federal e da assistente acusação Carla Domenico e decidiram, por cinco votos a dois, que Cruz foi o mandante do crime, qualificado por motivo torpe e pela tentativa de assegurar a impunidade.

A sentença foi lida às 21h25 pela juíza presidente do júri, Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal de São Paulo. Este foi o terceiro julgamento de Cruz e durou 10 dias. Com mais de 100 horas, é o mais longo já realizado na história da Justiça Federal brasileira, segundo o MPF.

O procurador-regional da República, José Pedro Gonçalves Taques, designado pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, falou para os jurados em nome do Ministério Público Federal, representado também pelo procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana. O réu foi representado pelo advogado Eduardo Cesar Leite.

Para Taques, a vitória foi da Justiça. “Os jurados entenderam que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal tinham a razão, mas esse não é o processo de um procurador. Trinta e um procuradores da República se manifestaram nos autos. Esse é um processo do Ministério Público Federal”, afirmou.

Na sentença, a juíza Paula Mantovani Avelino afirmou que a pena não poderia ser a mínima, pois Cruz, então um funcionário público, tinha conhecimento do ato ilícito que cometeu e o previsto era que ele “combatesse o crime e não o contrário”. Para a juíza, o motivo do crime (a tentativa de interromper uma investigação conduzida pela vítima contra o réu) é injustificável.

O caso

Carlos Leonel da Silva Cruz foi preso em Teresópolis (RJ), no dia 31 de julho. Ele estava foragido desde setembro de 2005, quando foi expedido seu mandado de prisão. No primeiro julgamento (11 de março de 2002), Carlos Leonel foi considerado culpado das acusações e condenado a 28 anos de prisão. Foi absolvido no segundo, em 12 de maio de 2003, por quatro votos a três.

Em 25 de maio de 2004, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou o segundo julgamento, sob o argumento de que a decisão dos jurados contrariou “manifestadamente” a prova dos autos.

Alcioni Serafim de Santana era delegado-correicional da Polícia Federal em São Paulo e foi morto quando investigava concussão (extorsão praticada por servidor público) da qual Cruz participou e acabou condenado posteriormente a seis anos de prisão. Além desse crime, o ex-delegado foi condenado outras duas vezes: por outra concussão e cárcere privado.

O assassinato aconteceu em 27 de maio de 1998, quando a vítima saía de sua casa na Vila Mazzei, São Paulo, acompanhado da mulher. Segundo a denúncia do MPF, Carlos Alberto da Silva Gomes e Gildásio Teixeira Roma dispararam dois tiros, cada um, contra o delegado, mediante promessa de pagamento por parte do contratante Gildenor Alves de Oliveira. Este, por sua vez, teria sido contratado por Carlos Leonel da Silva Cruz e Sérgio Bueno. O fato de o delegado ter sido morto por causa de suas funções acarreta o trâmite do processo na Justiça Federal.

Já foram a júri popular no mesmo caso:

— Sérgio Bueno, ex-sargento da PM, acusado de ter feito a intermediação do crime, foi condenado a 24 anos de prisão em seu segundo julgamento (24 de outubro de 2001);

— Gildenor Alves de Oliveira, acusado de ter contratado os matadores e de ter lhes fornecido as armas do crime, foi julgado em 14 de março de 2000 e condenado a 19 anos de prisão;

— Gildásio Teixeira Roma, tido como o autor dos disparos junto com Carlos Alberto da Silva Gomes, foi condenado, em seu segundo julgamento (10 de agosto de 2001), a 25 anos de prisão;

— Carlos Alberto da Silva Gomes foi absolvido no dia 29 de novembro de 2006, em seu terceiro julgamento, por seis votos a um. Os jurados entenderam que o réu não foi o autor dos disparos. No primeiro julgamento (14 de março de 2000), ele havia sido condenado a 25 anos de reclusão, mas foi absolvido no segundo (2 de abril de 2001) por quatro votos a três. Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a 20 anos autoriza o protesto por novo júri, pela defesa. No entanto, seu segundo julgamento foi anulado pela 2ª Turma do TRF-3 em 19 de novembro de 2002.

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