Procedimento obrigatório

MPF ajuíza ação para obrigar Infraero a fazer licitações

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26 de setembro de 2007, 19h59

O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a Infraero para que não renove os contratos de concessão de áreas de espaços em aeroportos e faça, após o vencimento desses contratos, os processos licitatórios nas modalidades adequadas.

Segundo informações retiradas do processo, o MPF comprovou ser prática da Infraero a concessão de áreas em aeroportos destinadas à atividade administrativa de manutenção ou logística das empresas com atuação no segmento do transporte aéreo, sem a realização de licitação.

Foi enviada à Infraero, em julho de 2007, recomendação para pedir providências quanto à adoção de medidas com o objetivo de sanar as supostas irregularidades. Porém, a recomendação não foi acatada. A Infraero argumentou não existir qualquer ilegalidade nos processos de dispensa de licitação, além de ensejar insegurança jurídica, enfraquecimento de seu fluxo de caixa e proliferação de ações judiciais.

Diante do posicionamento da Infraero, o MPF requisitou todas as informações relativas aos contratos de concessão. Foi verificada a existência de mais de mil contratos celebrados sem prévio processo licitatório.

Os procuradores da República Rômulo Moreira Conrado e Raquel Branquinho Nascimento entendem que os contratos feitos pela administração pública devem ser realizados mediante processo de licitação pública, salvo as exceções, para assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes. “De fato, tem-se que a escolha das pessoas que celebram contratos com a administração pública devem ser precedidos do estabelecimento de critérios objetivos, que não possibilitem a contratação de uma em detrimento de outra”, argumentam.

Foi pedido, em caráter liminar, a determinação para que a Infraero, no caso de término do prazo de vigência dos contratos de concessão de uso de áreas em aeroportos, proceda a realização de processo de licitação para novas concessões. No mérito, pede-se a condenação da Infraero a não renovar os contratos em vigor, bem como se abster de prorrogá-los ou celebrar novas contratações sem prévio processo licitatório.

A ação foi distribuída para a 4ª Vara Federal de Brasília.

Processo 2007.34.00.034274-1

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