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Governador do DF questiona no STF lei sobre licitação

26 de setembro de 2007, 12h47

Por Redação ConJur

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O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para tentar suspender parte da lei do DF que trata de licitação para contratação de serviços de higienização e dedetização.

Ele alega que o parágrafo 2º, do artigo 1º da Lei 3.978/07, ofende o inciso XXVII e parágrafo único do artigo 22, da Constituição Federal, ao legislar em matéria de competência exclusiva da União, e o caput do artigo 37, da Constituição Federal, que trata dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nas licitações públicas

A lei, promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e originária de projeto vetado pelo governador, regulamenta o funcionamento dos estabelecimentos que executam atividades de combate a insetos e roedores, limpeza e higienização de reservatórios de água, bem como a manipulação de produtos químicos para limpeza e conservação.

O parágrafo 2º dessa lei dispõe que a licença de funcionamento dos citados estabelecimentos deverá ser renovada anualmente e ser exigível na habilitação para participação de licitação pública. E, com isso, segundo o governador, violou o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, que determina ser de competência privativa da União a possibilidade de legislar sobre normas gerais de licitação e contratos.

Além disso, o governo do Distrito Federal argumenta que a lei fere o princípio da impessoalidade, “quando, por vias transversas, permite apenas aos portadores da licença de funcionamento a participação em licitações, com evidente favorecimento a eles”.

ADI 3.963