Advogado réu

Advogado acusado de ser do PCC vai para prisão domiciliar

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26 de setembro de 2007, 0h01

O advogado Eduardo Diamante, acusado de ligação com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital, vai para prisão domiciliar. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O advogado foi preso em 28 de junho de 2006 por determinação da 13ª Vara Criminal de São Paulo.

Por falta de salas de Estado Maior no estado de São Paulo, tipo de prisão especial prevista no inciso V do artigo 7º do Estatuto da OAB, o advogado foi recolhido à penitenciária Dr. José Augusto Salgado, em Tremembé (SP). Mas o dispositivo do Estatuto da OAB prevê que, na falta de salas de Estado Maior, o advogado tem direito a prisão domiciliar.

Mesmo deferindo o pedido com base na jurisprudência do STF, que considera o dispositivo do Estatuto da OAB constitucional, o relator do caso, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, ressaltou a extensa ficha criminal do acusado e disse que o caso o deixa “profundamente angustiado”. O advogado responde a 20 acusações de motim de presos e a outras 20 por seqüestro e cárcere privado, entre outros crimes.

“[O denunciado] pode ter a inscrição e pagar a sua anuidade na Ordem [OAB], mas advogado ele não é, advogado não pode ter essa ficha criminal”, afirmou Menezes Direito. O ministro alertou que não poderia basear sua decisão nesse aspecto e indeferir o Habeas Corpus, mesmo porque não há no processo elementos suficientes para tanto, mas registrou sua preocupação.

“Estamos, na realidade, dando cobertura a quem não é advogado, a quem faz da sua vida profissional o banditismo, não o exercício da advocacia. A lei especial [o dispositivo do Estatuto da OAB] não foi feita para isso. E eu falo como advogado que fui durante muitos e muitos anos. Estou trazendo uma preocupação até para ressalvar os verdadeiros advogados”, considerou.

Eduardo Diamante está inscrito como advogado na subseção de Presidente Prudente (SP) da OAB.

Ao sugerir que o STF mande um ofício à OAB comunicando o caso, Menezes Direito foi seguido por três ministros da Turma: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.

HC 91.150

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