O militar Roland de Holanda Cavalcanti pediu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, reclamando a demora do Superior Tribunal de Justiça para julgar a mesma ação, que estaria pronta para ser analisada desde maio deste ano. Cavalcanti está preso preventivamente há mais de um ano pela acusação de favorecimento pessoal e porte de arma.
Mesmo considerando o acúmulo de processos a que são submetidos os juízes das cortes superiores, a defesa do militar diz que “não parece correto que o Habeas Corpus do réu preso sofra essa delonga no julgamento, transformando o rito sumaríssimo da ação constitucional em ação ordinária, de término imprevisível”.
A defesa aponta que o argumento da ação ajuizada no STJ é o de ausência de título prisional, tema que não demandaria qualquer exame aprofundado que justifique a demora.
Após ter dois pedidos arquivados pelo Supremo (HCs 90.961 e 91.149) porque questionavam a liminar negada pelo STJ, o que a defesa pede dessa vez é a efetiva prestação jurisdicional pelo Superior Tribunal de Justiça.
Como estaria configurado constrangimento ilegal pela ilegalidade da prisão, o advogado pede ao Supremo que conceda liminar determinando a expedição de alvará de soltura para o militar até o julgamento final do pedido de HC ou então que o Supremo determine o imediato julgamento do pedido de Habeas Corpus em tramitação no STJ.
O caso será relatado pelo ministro Celso de Mello.
HC 92.524