Ensino público

Universidades devem reservar vagas para alunos da rede pública

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23 de setembro de 2007, 0h01

Doze centros de ensino superior de Minas Gerais terão de reservar 50% das vagas de todos os seus cursos a candidatos estudantes de escolas públicas. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou recurso das universidades. Cabe recurso.

Pela decisão, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), de Viçosa (UFV), de Lavras (UFL), de Uberlândia (UFU), de Juiz de Fora (UFJF), de Ouro Preto (UFOP), Fundação de Ensino Superior de São João Del-Rei, Escola Federal de Engenharia de Itajubá, Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro e Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais devem elaborar listas de aprovação nos vestibulares diferenciadas entre alunos de escolas privadas e públicas.

O pedido de reserva de vagas foi feito em Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria da República em Minas Gerais, em 1999. Em maio de 2001, a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte acatou o pedido e obrigou os centros de ensino superior a destinar metade de suas vagas a estudantes de escolas públicas. As faculdades recorreram ao TRF-1. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região defendeu a reserva de vagas. O tribunal acolheu o parecer da Procuradoria e manteve a decisão de primeira instância.

Segundo a procuradora regional da República, Denise Vinci Tulio, autora do parecer da PRR-1, “a Constituição Federal garante a igualdade de oportunidades entre todos e, portanto, é direito de todos o acesso aos níveis mais elevados de ensino”. Para ela, “é induvidosa a grande distância entre as condições fornecidas pelas escolas públicas e pelas escolas particulares no preparo daqueles que pretendem prestar o exame vestibular”, o que justifica a necessidade da reserva de vagas.

A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, relatora do processo no TRF-1, afirmou em seu voto que “o número de vagas nas universidades públicas é notoriamente insuficiente e o processo de privatização acelerado pelo qual o ensino superior está passando não atende às necessidades dos candidatos de baixa renda”. Ela acrescentou: “É preciso dar início ao processo de democratização do ensino superior, hoje, para que o futuro deste país não seja tão sombrio”.

Processo 1999.38.00.036330-8/MG

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