Sites do Judiciário adotam extensão jus.br no dia 11
23 de setembro de 2007, 0h00
A partir do dia 11 de outubro, será iniciada a migração dos sites do Poder Judiciário com extensão de domínio gov.br para jus.br. O novo domínio foi aprovado dia 11 de agosto pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça. A medida, segundo o CNJ, valorizará a independência dos Poderes, princípio federativo consagrado na Constituição.
Segundo estudiosos, contudo, essa noção parte de uma idéia equivocada, já que o sentido da expressão “governo” engloba igualmente o Judiciário e o Legislativo. Não só o Executivo. Afinal, os três entes governam, cada um em sua esfera de atribuição. O sufixo “jus”, nessa perspectiva, representaria uma espécie de “complexo de inferioridade” em relação ao poder.
De acordo com a Resolução 41, publicada no dia 14 de setembro, caberá ao Conselho gerir a implementação do modelo de gestão e o estabelecimento das diretrizes e normas voltadas para a integração e unificação dos sites. Outra prerrogativa do CNJ será a de acompanhar, analisar e controlar a concessão dos domínios às instituições do Judiciário.
Em 30 dias, a Secretaria-Geral do CNJ estabelecerá as normas que orientarão a implementação da iniciativa, a estrutura da padronização e o gerenciamento do sistema, bem como a lista unificada dos endereços eletrônicos do Poder Judiciário.
Os serviços de registro e publicação da extensão jus.br ficarão a cargo do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.BR), por meio do Núcleo de Informação e Coordenação do ponto BR (NIC.BR). Caberá ao CNJ o monitoramento e autorização dos endereços.
Mais que alterar os nomes oficiais associados à Justiça, a medida trará principalmente segurança para os ambientes eletrônicos da Justiça. O assessor institucional do CNJ, Pedro Paulo Lemos Machado, avalia que a iniciativa configura um grande ganho para o Judiciário, especialmente quanto à confiabilidade das informações nos portais.
Lemos explica que o CNJ obteve junto ao Comitê Gestor de Internet no Brasil a obrigatoriedade de agregar o sistema DNSSEC junto ao domínio jus.br. Trata-se de um padrão internacional que amplia a tecnologia DNS e de um sistema de resolução de nomes mais seguro, reduzindo o risco de manipulação de dados e roubo de informações de terceiros. “Esse sistema coibirá os recorrentes ataques de hackers às páginas oficiais, invasões que trazem insegurança e abalam a confiabilidade dos serviços, como já aconteceu nos portais do TSE e STJ”, ressalta Lemos. O mecanismo utilizado é baseado na tecnologia de criptografia de chaves públicas.
Para o uso adequado da ferramenta DNSSEC e a correta implantação dos novos domínios, o CNJ assegurou junto ao Comitê Gestor da Internet no Brasil a realização de cursos voltados aos técnicos dos tribunais de Justiça do país. Em data ainda a definir, os treinamentos serão geridos pelo Núcleo de Informação e Coordenação do ponto BR, com três vagas destinadas a cada tribunal.
Segundo Lemos, essa ação do CNJ retoma a Resolução 12 do CNJ, que criou o Banco de Soluções do Poder Judiciário, com o objetivo de dar mais celeridade à prestação jurisdicional, além de “auxiliar no processo de modernização da Justiça, a exemplo do Projudi, prerrogativa institucional do Conselho.”
Para o advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Informático, o jus.br permite que órgãos do Poder Judiciário fiquem melhor identificados. “O domínio serve para identificar corretamente um site, inclusive sua origem, e a ferramenta DNSSEC promete maior segurança nesse aspecto”, afirma.
“No caso do adv.br, que é o domínio dos advogados, a extensão não tem sido utilizada apenas por pessoas físicas, como originalmente concebida, mas também para sociedades de advogados e indivíduos alheios à profissão, já que não se exige comprovante quando do registro, apenas o CPF. Com o jus.br, espera-se abrir mais esse leque, e possibilitar que outros operadores do Direito também tenham seu domínio próprio, a exemplo dos advogados”, afirma.
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