Invasão de competência

Juíza de Goiás pede ao Supremo a sua volta ao cargo

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23 de setembro de 2007, 0h00

A juíza Denise Caiado de Castro Zilli Carvalho recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça que a afastou do cargo de titular da 8ª Vara Cível de Goiânia.

Denise foi afastada sob a acusação de ter concedido liminar autorizando o levantamento de mais de R$ 12 milhões contra a Petrobras, em processo que envolve a cobrança de ICMS, do qual ela não seria competente para analisar. A juíza foi colocada em disponibilidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, nos autos de um processo administrativo instaurado contra ela.

Dessa decisão, a juíza recorreu com pedido de Revisão Disciplinar ao CNJ. O Conselho, entretanto, ratificou a decisão do TJ goiano. Entendeu que ela era titular de uma das varas cíveis não especializadas de Goiânia, portanto, “sabidamente incompetente para julgar matéria tributária, relacionada ao ICMS”. “Deveria ela, magistrada experiente, não conceder tutela antecipada, sem oitiva das partes, e sim declinar de sua competência para o juízo da Fazenda Pública estadual”, observou o CNJ.

É justamente para obter a revisão dessa decisão, tomada por oito votos a seis, que a juíza pede Mandado de Segurança no STF. Ela alega que o número de votos no CNJ desrespeitou a exigência de quorum qualificado previsto na Constituição Federal. “Sendo 15 a totalidade dos membros do CNJ, o quorum qualificado exigiria maioria de metade mais um de seus membros, ou seja, de nove votos para validade do julgamento”, sustenta a juíza no STF.

Denise Caiado pede que, caso o STF não determine ao CNJ que mude sua decisão e julgue procedente a Revisão Disciplinar por ela interposta, decrete a nulidade dessa decisão e determine ao CNJ que proceda a nova decisão, agora observando o quorum exigido pela Constituição Federal.

MS 26.914

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