Oitiva do júri

Depoimentos de testemunhas do caso Alcioni são retomados

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23 de setembro de 2007, 20h26

A oitiva de testemunhas do júri popular para julgar o ex-delegado da Polícia Federal, Carlos Leonel da Silva Cruz, foi reiniciada neste domingo (23/9) no Fórum Criminal Federal de São Paulo. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do delegado correcional da Polícia Federal, Alcioni Serafim de Santana, morto em maio de 1998. Este é o terceiro julgamento de Cruz.

Uma das testemunhas de acusação foi ouvida, excepcionalmente, na quarta-feira (19/9), por problemas de saúde. Concluída a fase de leituras dos autos e a exibição de vídeos e áudios, será iniciada a fase de oitiva das sete testemunhas, duas de acusação, quatro de defesa e uma designada pelo juízo. Após as testemunhas, se iniciarão os debates e, enfim, o veredicto, que não deve ocorrer antes da próxima terça-feira (25/9).

A juíza federal substituta Paula Mantovani Avelino preside o júri. A acusação é representada pelo procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, e pelo procurador regional da República, José Pedro Gonçalves Taques, designado pelo Procurador Geral da República. A acusação é assistida pela advogada Carla Vanessa de Domenico, contratada pela família da vítima. O réu é representado pelo advogado Eduardo Cesar Leite.

Caso Alcioni

Carlos Leonel da Silva Cruz foi preso em Teresópolis (RJ), no último dia 31 de julho. Ele estava foragido desde setembro de 2005, quando foi expedido seu mandado de prisão. Em seu primeiro julgamento, em 2002, Cruz foi condenado a 28 anos de prisão. No segundo julgamento, em 2003, foi absolvido. No ano seguinte, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal 3ª Região anulou o segundo julgamento, sob o argumento de que a decisão dos jurados contrariou “manifestadamente” a prova dos autos.

Alcioni Serafim de Santana era corregedor da Polícia Federal em São Paulo e foi morto quando investigava concussão (extorsão praticada por servidor público) da qual Cruz participou e acabou condenado posteriormente. Além desse crime, o ex-delegado foi condenado outras duas vezes: por outra concussão e cárcere privado.

O crime aconteceu em 27 de maio de 1998 quando a vítima saía de sua residência na Vila Mazzei, em São Paulo, acompanhado da esposa. Segundo a denúncia do MPF, Carlos Alberto da Silva Gomes e Gildásio Teixeira Roma efetuaram dois disparos, cada um, contra o delegado-corregedor. Eles receberam pelo serviço através de Gildenor Alves de Oliveira, que Cruz e Sérgio Bueno. O fato de o delegado ter sido morto por causa de suas funções acarreta o trâmite do processo perante a Justiça Federal.

Outros envolvidos

Sérgio Bueno, ex-sargento da PM, acusado de ter feito a intermediação do crime, foi condenado a 24 anos de prisão em seu segundo julgamento. A decisão foi tomada no dia 24 de outubro de 2001.

Gildenor Alves de Oliveira, acusado de ter contratado os matadores e de ter lhes fornecido as armas do crime, foi julgado em 2000 e condenado a 19 anos de prisão;

Gildásio Teixeira Roma, tido como o autor dos disparos junto com Carlos Alberto da Silva Gomes, foi condenado, em seu segundo julgamento, em 2001, a 25 anos de prisão.

Carlos Alberto da Silva Gomes foi absolvido no dia 29 de novembro de 2006, em seu terceiro julgamento, por 6 votos a 1. Os jurados entenderam que o réu não foi o autor dos disparos. No primeiro julgamento ele havia sido condenado a 25 anos de reclusão, mas foi absolvido no segundo por quatro votos a três. Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos autoriza o protesto por novo júri, pela defesa. No entanto, seu segundo julgamento foi anulado pela 2ª Turma do TRF-3 em 2002.

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