Verba limitada

STJ quer limitar uso do cartão corporativo na Justiça Federal

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22 de setembro de 2007, 0h00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, sugeriu, nesta sexta-feira (21/9), que o Conselho da Justiça Federal proíba o uso do cartão corporativo ou então que sejam limitados os valores desembolsados para o suprimento de fundos tradicionais na Justiça Federal.

A sugestão foi apresentada em sessão realizada no pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).

A concessão de suprimento de fundos no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias é permitida para o atendimento de despesas de viagens e pronto pagamento, limitadas a duas concessões por mês, no valor de R$ 8 mil cada uma.

De acordo com Barros Monteiro, “inexiste obrigatoriedade legal de adesão ou de permanecer utilizando o cartão de pagamento do Governo Federal. A utilização do sistema tradicional do suprimento de fundos atende plenamente às necessidades da Justiça Federal”.

Segue o mesmo entendimento o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp. Para ele, “não parece bem-vinda, do ponto de vista de política judiciária, a utilização do cartão corporativo”.

A proposta de resolução que estabelece regras para utilização do suprimento de fundos tem como relatora a desembargadora federal Sílvia Goraieb, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e deverá ser incluída em pauta para apreciação do colegiado do CJF.

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