Indústria do fumo

Sindicato do fumo não pode atuar na ação da American Virginia

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22 de setembro de 2007, 0h00

O Sindicato da Indústria do Fumo de São Paulo não poderá atuar como parte interessada na ação em que a American Virginia pede que a Justiça autorize o funcionamento das fábricas de cigarros fechadas no mês de maio deste ano por inadimplência tributária. O pedido foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.

Joaquim Barbosa indeferiu o pedido do sindicato por entender que faltou demonstrar qual era o interesse da entidade na causa. Joaquim Barbosa observou que o requerimento foi formulado pelo Sindifumo-SP em 15 de junho, ou seja, quase um mês após a sessão do dia 16 de maio, quando foi iniciado o julgamento da medida liminar, que confirmou o fechamento da fábrica. E, como o assistente recebe a ação no estado em que ela se encontra (artigo 50, parágrafo único, do Código de Processo Civil), o sindicato não teria o que acrescentar à causa.

Segundo a Receita Federal, a American Virginia acumula mais de R$ 1 bilhão em dívidas, a maior parte pelo não pagamento de IPI. A empresa é a terceira maior fabricante de cigarros do país. Ela produz as marcas West (Red and Silver), Indy, Oscar, Seleta, San Marino e Bacana.

Quando a fábrica foi fechada, a defesa da American Virginia entrou com Ação Cautelar no Supremo para reverter a determinação da Receita. O pedido de liminar foi levado ao Plenário do Supremo. No mês de junho, por sete votos a quatro, saiu vencedora a tese do ministro Cezar Peluso. Para o ministro, a regularidade fiscal é uma condição indispensável para o funcionamento de empresas que produzem cigarros, já que o não pagamento de tributos lhes confere grande vantagem competitiva no mercado.

Neste segundo semestre, o Supremo deverá fazer julgamento final da questão — que decidirá se houve inconstitucionalidade no fechamento da American Virginia. Isso ocorrerá por meio da análise de um Recurso Extraordinário apresentado pela empresa

AC 1.657

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