Direito de parcelar

Receita não pode tirar empresa do Refis sem avisar

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22 de setembro de 2007, 0h01

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Receita Federal reinclua no Programa de Recuperação Judicial (Refis) a empresa Irga Lupércio Torres. A decisão foi tomada na última segunda-feira (17/9). A Irga já foi excluída do programa por duas vezes.

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso analisou a documentação apresentada pela empresa e entendeu que não ocorreu inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que seria motivo para a exclusão do Refis.

Maria do Carmo considerou “indevida e ilegal a exclusão de beneficiário do Programa Refis sem a regular e apropriada notificação prévia, uma vez que a ciência dos procedimentos que culminam com o respectivo afastamento do programa não pode ser presumida, mas certa”. E completou: “ademais, não me parece razoável que a contribuinte permaneça diariamente consultando a internet ou o Diário Oficial da União para manter-se informada quanto à sua situação perante o Fisco, mesmo que adimplente”.

Para o advogado Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, que representou a empresa, a decisão é importante e pode servir como parâmetro para diversos casos semelhantes.

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